03-12-2012 11:00TJPB mantém condenação de réu por atropelamento que causou morte de vítima na comarca de Sapé
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Nesta terça-feira (27), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de Cleido Almeida de Lima e manteve a sentença que o condenou por homicídio culposo, em virtude de ter atropelado uma pessoa, levando-a a óbito. O acusado foi condenado, primeiramente, a dois anos e seis meses e detenção, além de 4 meses e suspensão da habilitação, conforme o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas a pena foi substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade por sete meses. A relatoria do processo nº 035.2008.001.891-0/001 foi do juiz convocado Marcos William de Oliveira.
De acordo com os autos, em 3 de julho de 2008, Cleido dirigia um caminhão baú, quando engatou a marchá ré do veículo para que conseguisse completar uma curva, atingindo a vítima, que passava pelo local e morreu na hora, devido a violência da pancada no crânio. A defesa do acusado, alega que a culpa teria sido exclusivamente da vítima, que agiu com falta de cautela, numa via de rolamento preferencial bastante movimentada. E que ele trafegava apropriadamente, sem manobras inadequadas e dentro da velocidade permitida.
Já o relator afirmou que não resta dúvida de que o motorista agiu com negligência, imprudência e imprudência, ao trafegar o trecho na contra-mão. “Comete homicídio culposo no trânsito quem, por conduta voluntária, causa um resultado involuntário, mas previsível e que poderia ter sido evitado, se o agente procedesse com maior cautela”, explicou o magistrado. Ele disse, também, que a autoria do fato estava demonstrada através das provas testemunhais colhidas.
Fonte: TJPB
A Justiça do Direito Online
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