13-12-2012 14:00Acusado de matar vítima a tiros no Aero Rancho é condenado a 14 anos de prisão
![]()
Em julgamento na última segunda-feira (10), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, condenou o réu V. dos S. de A., denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio por motivo fútil com recurso que torna impossível a defesa do ofendido) do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia, no dia 03 de dezembro de 2009, no interior da residência localizada na rua Antônio Soares, nº 43, bairro Aero Rancho, o réu disparou três tiros de revólver contra G.D.A., ocasionando-lhe a morte.
Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença, decidiu condenar o acusado no homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido.
O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, compreende que o acusado “agiu com dolo acima do normal, tendo em vista que foi ao local onde a vítima estava, invadiu a residência de terceira pessoa, aliás para tanto, até pulou o muro, e ao adentrar no cômodo (quarto) onde ela estava, inclusive, sentada conversando e assistindo televisão com a proprietária da casa e outros amigos, desferiu-lhe três tiros de revólver, (confesso), acertando 1, inclusive nas costas, na altura do coração fato que demonstrou a sua nítida vontade em querer matar, sendo merecedor de elevada censura”.
Processo nº 0012312-49.2010.8.12.0001
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário