sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Correio Forense - TCU: Bens do tráfico de drogas demoram a ser vendidos - Direito Penal

23-02-2012 06:31

TCU: Bens do tráfico de drogas demoram a ser vendidos

O Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria realizada no Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad), verificou que a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), não tem conseguido realizar tempestivamente os leilões dos bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. De acordo com o relatório, calcula-se em aproximadamente 14 anos o tempo médio entre a apreensão e a alienação desses bens, considerando que um processo judicial leva, em média, oito anos.

      Dos 7.214 bens registrados na base de dados do Funad que possuem valor econômico – veículos, aeronaves, imóveis, embarcações e joias –, estima-se que 2.889, quase 40%, aguardam a realização do leilão. O tempo médio de espera é de aproximadamente seis anos, mas 663 deles, o que corresponde a 22%, estão prontos para venda há mais de oito anos. Outros 261 estão na fila há mais 14 anos. Os mais velhos – são 41 bens – aguardam o leilão em tempo superior a 20 anos.

      De acordo com o relatório, a demora faz os bens perderem o valor econômico, já que com o passar do tempo eles sofrem grande depreciação e desvalorização. Isso faz com que os valores revertidos ao Funad sejam significativamente inferiores ao valor original, diminuindo a arrecadação e disponibilização de recursos destinados às ações de combate à oferta de drogas, e às ações de prevenção e ao tratamento dos usuários e dependentes.

      O Funad contava, à época da auditoria, com 22 servidores e recebia, em média, 300 novos processos por mês. De acordo com o Senad, o tempo necessário para a realização dos leilões é em torno de três a cinco meses. Eles são realizados diretamente pela secretaria, por meio do fundo, ou pelos estados, com base em convênios, onde um servidor do Funad necessariamente participa da comissão de licitação. Dez estados mantêm convênio com a Senad, mas apenas dois deles estão localizados na região de fronteira – Amazonas e Pará.

     Entre 2006 e 2010, foram leiloados 3.572 bens e arrecadados R$ 12,4 milhões. A Senad, por meio do Funad, realizou dez leilões e arrecadou R$ 3,9 milhões com a venda de 818 bens. Os estados realizaram 28 leilões, onde foram alienados 2.754 bens e arrecadados R$ 8,5 milhões. 

      O relatório também aponta que a venda antecipada desses bens, autorizada pela legislação desde 2006, tem sido pouco utilizada pelos magistrados, muito embora haja recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a quantia arrecadada na alienação antecipada do bem deve permanecer em conta judicial até o final da ação penal, quando será transferida ao Funad.

      “Ao invés de o bem depreciar e desvalorizar durante esses anos necessários ao julgamento da ação penal, o valor arrecadado em leilão, referente ao bem pode permanecer depositado em conta judicial, devidamente remunerada”, diz o relatório.

      O TCU recomendou ao Ministério da Justiça (MJ) avaliar a adequação do quadro de servidores do Funad, para que o fundo possa realizar os leilões de maneira mais tempestiva. Ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi recomendado orientar promotores e procuradores a requererem aos magistrados, em caráter cautelar, a alienação antecipada, conforme permite a legislação. O tribunal também recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliar a criação de uma estrutura específica para gerenciar a administração e o leilão judicial desses bens.

      O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

Serviço:

Acórdão nº 360/2012 – Plenário

Ficha-síntese

Processos: TC 021.180/2010-5 e TC 033.434/2010-7

Sessão: 15/02/2012

Secom - GS

Fonte: TCU


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