sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Correio Forense - PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica - Direito Penal

10-02-2012 11:00

PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica

Primeiro a se manifestar no julgamento conjunto, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, que envolvem a discussão de aspectos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou os argumentos que levaram a Procuradoria-Geral (PGR) a ajuizar a ADI. A ADC foi proposta pela Presidência da República.

O objetivo pretendido pela PGR com ao ajuizamento da ação é o de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha e determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher passe a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sem depender de representação da vítima contra o agressor.

Roberto Gurgel disse que a necessidade de representação da mulher acaba perpetuando a violência doméstica, pois, conforme dados por citados pelo procurador, em 90% dos casos das agressões sofridas pela mulher no ambiente doméstico ela desiste de representar contra seu agressor.

Enfoque

O procurador-geral defendeu uma mudança no enfoque na abordagem desse problema, no sentido de que, ao invés de o Estado priorizar a unidade familiar como primeiro bem a ser protegido no caso da violência doméstica, ele passe a dar prevalência à garantia dos direitos humanos, isto é, à proteção da parte mais frágil dentro do lar. Ele disse que essa mudança de enfoque é preconizada tanto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos quanto pela Comissão Europeia dos Direitos do Homem.

Nesse contexto, Roberto Gurgel defendeu a aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente que, segundo doutrina por ele citada, ocorre quando a ação do Estado é deficiente, e não só quando o Estado age com rigor excessivo em relação ao indivíduo.

Interpretação

Para que a Lei Maria da Penha se torne mais efetiva em relação à violência sofrida pela mulher em seu ambiente doméstico, o procurador-geral reforçou a necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha, norma essa que, segundo ele, “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.

E nesse sentido, como assinalou, a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Isso porque, segundo o procurador-geral, interpretação diversa desta importaria em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.

Fonte: STF


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