03-02-2012 13:00Companheira de Nem da Rocinha não consegue liminar em habeas corpus
A companheira de Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem e apontado pela polícia como chefe do tráfico de drogas na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, considerou que o habeas corpus envolve tema controverso, que deve ser debatido no julgamento de mérito do pedido.
Segundo o relato feito por seus advogados, a investigada foi detida em um salão de beleza na Rocinha. Ao chegar à delegacia, recebeu voz de prisão em flagrante, por crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/06). A defesa afirma que a prisão foi ilegal, pois, no momento em que foi detida, ela não portava drogas, documentos, dinheiro ou qualquer outra prova que justificasse o flagrante.
Ainda de acordo com os advogados, sua cliente estaria sofrendo perseguição da polícia apenas por ser companheira de um homem acusado de ser líder do tráfico. Eles alegaram que outras investigações contra a acusada foram feitas e arquivadas pelo Judiciário ainda na fase de recebimento de denúncia.
Inicialmente, a defesa tentou, sem sucesso, o relaxamento da prisão junto ao juiz de primeira instância, que considerou que a companheira de Nem, em liberdade, poderia desencorajar testemunhas a colaborar com a Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de liminar em habeas corpus, o que levou a defesa a procurar o STJ.
O ministro Ari Pargendler afirmou que as questões suscitadas no habeas corpus levantam debates no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, o caso será enfrentado adequadamente quando for julgado pela QuintaTurma do STJ, para onde o habeas corpus foi distribuído, com relatoria da ministra Laurita Vaz. Após negar o pedido de liminar, o ministro solicitou informações ao tribunal fluminense.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Correio Forense - Companheira de Nem da Rocinha não consegue liminar em habeas corpus - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário