segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Morador de rua é condenado a prisão domiciliar em SP - Direito Penal

11-02-2012 09:30

Morador de rua é condenado a prisão domiciliar em SP

Preso por furtar placas metálicas de estações do metrô de São Paulo, Nelson Renato Danuzo conseguiu habeas corpus junto ao TJ-SP após pedido da Defensoria Pública de São Paulo e foi condenado a prisão domiciliar. O problema é que Danuzo não tem casa --ele é morador de rua.

Segundo o TJ, o advogado de Danuzo não informou nos autos que o réu não possui residência fixa. Ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental realizado pelo IML (Instituto Médico Legal).

Pelo fato de Danuzo necessitar de cuidados médicos, seu advogado --que cuidou do caso em razão de mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa-- pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.

O pedido não foi atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental, segundo o TJ.

Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Fonte: Folhaonline


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