segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Correio Forense - Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina - Direito Penal

03-09-2011 07:00

Relator dá prazo para Jaqueline Roriz defender-se de denúncia de recebimento de propina

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela no último dia 26, perante a Suprema Corte, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nos autos do Inquérito 3113. De acordo com o artigo 4º da Lei 8.038/90, o  prazo para apresentação dessa resposta é de 15 dias.

A deputada foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal – CP). O procurador-geral da República sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, ela recebeu “maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado no Distrito Federal – DF e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição pelos favores políticos feitos pela então candidata”.

Roberto Gurgel juntou aos autos depoimentos prestados por Durval Barbosa, bem como gravação por ele fornecida de uma cena em que Jaqueline Roriz teria recebido R$ 50 mil em dinheiro. Os recursos teriam sido obtidos junto a prestadores de serviços de informática do governo do Distrito Federal.

Além da propina, cujo total seria de R$ 100 mil recebidos em espécie, o procurador-geral da República afirma que a acusada teria sido beneficiada, ainda, com aparelhos "Nextel" pertencentes ao Distrito Federal “cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos”, e com o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia (DF).

Fonte: STf


A Justiça do Direito Online


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