24-09-2011 19:00Impropério em mesa de bar não legitima reação violenta e garrafada no rosto
A 1ª Câmara Criminal do TJ modificou a pena aplicada na comarca de Campo Belo do Sul a Antônio Alves de Oliveira, condenado por agredir, com uma garrafada no rosto, um colega com quem dividia a mesa de um bar. Em sua apelação, o réu alegou que agiu em legítima defesa, após ter sofrido agressões verbais da vítima, inclusive de cunho racista.
Mesmo diante da referida ofensa verbal atual e injusta praticada pela vítima, evidentemente que o meio empregado pelo apelante não se mostrou moderado para repeli-la, afirmou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do acórdão. A vítima, segundo os autos, necessitou de duas cirurgias para colocação de placas de titânio na face, devido a uma fratura óssea no rosto, o que resultou em 30 dias de afastamento do trabalho.
Isso demonstrou, no entender da 1ª Câmara, que houve exagero por parte do réu em repelir a agressão verbal sofrida. A pequena redução no total da pena, que de nove meses e 10 dias passou para 7 meses e 25 dias de reclusão em regime semiaberto, operou-se pelo reconhecimento da confissão espontânea do agressor, tanto na fase policial quanto judicial. Depois dos fatos, vítima e réu fizeram as pazes em juízo. A decisão da câmara foi unânime
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Correio Forense - Impropério em mesa de bar não legitima reação violenta e garrafada no rosto - Direito Penal
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