05-08-2011 09:00Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a preso cautelarmente por formação de quadrilha e furto qualificado de materiais de construção. A prisão teve início em março, mas em julho, já com a nova Lei de Prisões Cautelares em vigor, o juiz reafirmou a necessidade da medida mais grave.
O pedido de habeas corpus foi autuado em maio. Nele, a defesa sustentou a ausência dos requisitos necessários para a determinação da prisão cautelar do réu. Mas o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, verificou que em 13 de julho o juízo de Santa Maria (DF) reavaliou a ordem de prisão.
Segundo o relator, a nova decisão levou em conta a recente sistemática legal do processo penal e manteve a segregação cautelar diante da inadequação e insuficiência das medidas alternativas menos graves. Para a Turma,
Fonte: STJ
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terça-feira, 9 de agosto de 2011
Correio Forense - Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP - Processo Penal
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