segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Correio Forense - Estado e Criciúma E.C. condenados por lesão a torcedor em briga após jogo - Direito Penal

26-08-2011 10:30

Estado e Criciúma E.C. condenados por lesão a torcedor em briga após jogo

O tumulto no Estádio Heriberto Hülse, em dezembro de 2004, após o jogo com o Coritiba e que rebaixou o Criciúma Esporte Clube para a Série B do Brasileirão, foi lembrado no Tribunal de Justiça, durante o julgamento da ação ajuizada por Alexandre Barcelos João contra o clube e o Estado de Santa Catarina. Ele ganhou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, a ser paga pelo Tigre e o Estado, por ter sofrido lesões do lado de fora do Estádio, ao receber um tiro de bala de borracha, desferido pela Polícia Militar.

   Alexandre afirmou que, ao final do jogo, torcedores reuniram-se no estacionamento do estádio para manifestarem seu inconformismo com o resultado. Eles foram retirados do local pela PM, requisitada pelo clube e, em seguida, os portões foram fechados. Assim os torcedores ficaram na via pública, onde Alexandre já se encontrava em uma lanchonete, com amigos. Em determinado momento, ele foi atingido por um disparo de bala de borracha, que provocou lesão no abdome e na região genital, com sangramento.

   O Criciúma afirmou que o torcedor contribuiu para o evento uma vez que dirigiu-se ao cordão de isolamento ao invés de permanecer na lanchonete, já fechada, em função do tumulto. Acrescentou que o policiamento não pôde ser qualificado como inadequado ou que o poder empregado foi excessivo. O Estado, por sua vez, disse ter havido atuação desmedida e violenta de alguns manifestantes e que a PM cumpriu o dever de defender os agredidos e restabelecer a ordem no local sem danos ao patrimônio.

   Para o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, interpretou que, com base no Estatuto do Torcedor, o Criciúma, mandante do jogo, é responsável pela integridade do torcedor antes, durante e depois da partida. Assim, providenciou a presença da polícia militar, como lhe competia, sendo parte legítima no processo.

   “Diante dessas razões, em que pese não se verifique a existência de violação moral passível de reparação indenizatória no tocante a essas últimas situações ventiladas, observa-se, por certo, que as lesões suportadas pelo autor decorrentes dos artefatos de borracha foram consequência do excesso praticado pelos agentes militares, configurando, pois, o dever de ressarcimento do Estado de Santa Catarina e do Criciúma Esporte Clube, solidariamente”, concluiu Medeiros. Os demais membros da 3a. Câmara de Direito Público acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJSC


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