sexta-feira, 1 de abril de 2011

Correio Forense - Pena confirmada a dupla que agrediu e roubou passageiro em rodoviária - Direito Penal

30-03-2011 19:00

Pena confirmada a dupla que agrediu e roubou passageiro em rodoviária

 

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Mondaí, e manteve a pena imposta a Leandro Werna e Claudemir Inácio da Silva, por roubo qualificado em concurso de pessoas, praticado contra um passageiro da rodoviária local. O primeiro cumprirá cinco anos e 11 meses de reclusão, e o segundo, sete anos e um mês.

   Conforme a denúncia, os acusados e um comparsa abordaram a vítima, Cláudio Luedtke, enquanto aguardava a chegada de um ônibus, no terminal rodoviário da cidade. Em seguida, levaram-no à força até os fundos do prédio onde, após agredi-lo, roubaram-lhe a quantia de R$ 35. Testemunhas revelaram que os assaltantes praticaram o crime para comprar cerveja em um bar da região.

    Inconformada com a sentença de 1º grau, a dupla apelou para o TJ. Pleiteou absolvição por ausência de provas consistentes para alicerçar a decisão. Alternativamente, postulou a desclassificação do crime de roubo para o de lesões corporais. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, não se convenceu dos argumentos.

   “No caso, as declarações da vítima estão amparadas pelas declarações da testemunha de visu, bem como pela confissão extrajudicial de Leandro, demonstrando que os acusados, em conluio, praticaram o delito de roubo descrito na peça acusatória, ficando rechaçada, assim, a tese da negativa de autoria”, destacou o magistrado. A câmara também negou provimento ao pleito alternativo, já que ficou clara a intenção dos réus em subtrair o dinheiro da vítima.

 

 

Fonte: TJSC


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