sexta-feira, 8 de abril de 2011

Correio Forense - Ministro suspende depoimento de deputado federal ao TRE do Rio - Direito Penal

07-04-2011 06:00

Ministro suspende depoimento de deputado federal ao TRE do Rio

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 107869, para suspender o depoimento pessoal do deputado federal Filipe Pereira (PSC-RJ) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A oitiva do parlamentar, suspensa pela decisão, estava marcada para o dia 5 de abril em processo de investigação judicial eleitoral que tramita naquela corte.

Ao conceder a liminar, o ministro se baseou em precedente firmado no julgamento do HC 85029. De acordo com esse entendimento, as autoridades citadas pelo Código de Processo Civil (artigo 411) têm a prerrogativa de designar o local e a data de seu depoimento, seja como parte do processo, seja como testemunha. Ainda de acordo com o precedente, a disciplina legal da investigação judicial (art. 22 da Lei Complementar 64/90) não contém a previsão de depoimento pessoal do investigado.

O caso

O deputado foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral pela suposta prática de abuso de poder econômico durante a campanha para as eleições de 2010. A ação de investigação foi proposta no TRE-RJ, que marcou o depoimento do deputado. A defesa impetrou HC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não chegou a analisar o pedido porque entendeu que a matéria em discussão não envolveria a “liberdade de locomoção” do acusado.

Para os advogados do deputado, no entanto, o depoimento marcado pelo TRE fluminense desrespeita a prerrogativa do parlamentar. Por isso, pediram liminar visando à suspensão e, no mérito, que ele não seja obrigado a dar o depoimento pessoal.

Fonte: STF


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