segunda-feira, 11 de abril de 2011

Correio Forense - Dono de posto pagará por racismo e denúncia falsa de furto contra pedreiro - Direito Penal

10-04-2011 19:00

Dono de posto pagará por racismo e denúncia falsa de furto contra pedreiro

    

   A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 10 mil a indenização devida por Darci Lorenzetti ao pedreiro Luis Silveira, em ação ajuizada na comarca de Seara. Luis ingressou em juízo depois de ser ofendido, ao estacionar seu carro no posto de gasolina Chapadão, de propriedade de Darci. Este proferiu palavras de baixo calão, além de referir-se ao fato de Luis ser negro, acusando-o de ladrão. O pedreiro deixou o local com as pessoas que o acompanhavam e, um pouco adiante, foi abordado por cinco viaturas da Polícia Militar, por ter sido acusado de furto ao posto.

   Luis afirmou que em 16 de junho de 2005, quando retornava com colegas da Chapada do Arvoredo, onde trabalhava com plantio de eucalipto, parou no posto. Lá, Lorenzetti proferiu as seguintes palavras: “negrada, bugrada, tropa de ladrão, se arranquem do meu pátio”. Acrescentou que, ao deixar o local, foi abordado por cinco viaturas da Polícia Militar, cujos agentes vistoriaram o interior do seu veículo, não sendo encontrado nada de irregular. Depois, foi informado que a abordagem deu-se por comunicação de furto ao posto Chapadão, feita por Lorenzetti, em virtude da sua cor de pele, raça e condição social.

   O dono do estabelecimento contestou as afirmações com negativas, sem trazer mais detalhes ao processo. Na apelação, afirmou que as testemunhas de defesa evidenciaram não ter havido as agressões verbais, e disse não ter responsabilidade na abordagem policial, pois apenas comunicou à polícia o furto ao posto.

   Na análise do processo, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que as versões dadas pelas testemunhas de Luis foram “robustas e induvidosas”, o que o levou a manter a condenação. A correção, porém, ocorreu na fixação da indenização por danos morais, arbitrada inicialmente em R$ 15 mil. Para a redução do valor, ele considerou a situação financeira de Luis e também de Lorenzetti.

   Oliveira observou que, embora o réu seja dono do posto de combustível, o que lhe garante certa estabilidade financeira, deve ser observada a localização do estabelecimento - em área rural de Arvoredo, cidade com 2.300 habitantes e com a economia girando em torno da agricultura familiar. “[...] Não desconsiderando a gravidade do ato ilícito praticado pelo demandado - preconceito racial - que, infelizmente, é uma forma de exclusão social e ainda existe com muita intensidade no mundo, tenho que a quantia de R$ 10 mil cumprirá adequadamente a função pedagógica, admoestando o agente causador do dano para que não pratique mais atos desta natureza, com o autor ou com terceiros, além de amenizar a dor sofrida pela vítima”, concluiu o relator.

 

 

Fonte: TJSC


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