sexta-feira, 15 de abril de 2011

Correio Forense - Babá é condenada a 4 anos de prisão por torturar bebê - Direito Penal

14-04-2011 14:00

Babá é condenada a 4 anos de prisão por torturar bebê

Em sentença a juíza da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou a babá J. G. M. a 4 anos de prisão por crime de tortura contra uma bebê de 1 ano e 7 meses. A babá está presa e a juíza determinou que ela não poderá recorrer em liberdade. A ré terá ainda que pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais da criança.

O crime aconteceu no apartamento onde a babá trabalhava em Brasília. Ela foi presa em flagrante no dia 18 de novembro do ano passado. Desconfiados por causa do comportamento da filha em relação à babá, os pais instalaram uma câmera no apartamento e flagraram a empregada agredindo verbalmente e fisicamente a bebê na hora de dar a comida.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com ação contra J.G.M., acusada de tortura, crime previsto no artigo 1º da Lei 9.455/97. Em audiência, a ré negou a autoria dos fatos. A defesa pediu a absolvição da babá, alegando insuficiência de provas.

Como provas do crime, a juíza considerou o laudo pericial criminal, com o exame da degravação das imagens, o auto de prisão em flagrante e as provas orais. A mãe da vítima contou que a avó havia visto a babá puxando a criança pelo braço de forma agressiva e dando-lhe comida de modo grosseiro. A partir de então, os pais teriam ficado mais atentos e notaram que a filha passou a ficar agressiva, dizendo não a tudo o que lhe desse, inclusive ao carinho dos pais.

O casal, então, colocou um gravador de voz em um iPod, que, por duas horas, registrou Janaína falando com a bebê de maneira agressiva, mandando-a calar a boca. Em seguida, o pai da vítima comprou uma câmera e filmou as agressões de Janaína contra a filha. A babá forçava a menina a engolir a comida, levantando a cabeça da bebê para trás e esfregando seu rosto violentamente com as mãos para que a vítima não devolvesse o alimento.

Na sentença, a juíza afirmou que a babá tinha consciência do que fazia. "O que se observa é que a ré agia por mero prazer do mal, sem qualquer ânimo de correção disciplina e educação". Na análise da culpabilidade da ré, a magistrada afirmou que a ré teve uma conduta reprovável de modo elevado, pois era remunerada para cuidar da criança, mas agiu contra a dignidade humana da bebê. "Há ainda o trauma gerado na criança, com possíveis conseqüências futuras, na fase adulta", complementou a juíza.

A babá foi condenada a 3 anos de reclusão e teve a pena aumentada em 1 ano por ter cometido o crime contra uma menor. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A juíza não permitiu que a ré recorresse em liberdade, já que a sentenciada tem antecedentes de mesma natureza contra o próprio filho, inclusive com perda provisória da guarda.

"Esses fatos demonstram que a ré não tem receio algum em viver ao largo das normas jurídicas e morais que devem orientar a conduta de qualquer pessoa. Faz da criminalidade seu meio de vida, representando, por isso, elevado grau de periculosidade", argumentou a juíza.

Fonte: TJDF


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