06-03-2011 20:00Reincidente que furtou guitarra de igreja cumprirá pena em regime fechado
A 2ª Câmara Criminal do TJ acatou recurso interposto pelo Ministério Público e determinou que Rafael da Silva Lobo cumpra a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por furto qualificado em concurso de pessoas.
De acordo com a denúncia, o acusado e um comparsa invadiram uma igreja evangélica no bairro Tapera, em Florianópolis, e de lá furtaram uma guitarra e duas caixas de som, avaliadas em R$ 1,2 mil. O réu, que é reincidente em crimes contra o patrimônio, foi flagrado pela polícia na posse do instrumento musical, dias depois da ação.
O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, destacou que o conjunto probatório é consistente para apontar o réu como o autor do delito. Uma das testemunhas revelou que havia presenciado Rafael oferecendo os equipamentos a um vizinho, que confirmou ter recebido proposta.
Diante das provas e evidências amealhadas, é possível concluir que o apelado, de fato, praticou o delito que lhe foi atribuído pelo Órgão Ministerial, uma vez que foi visto não só carregando a guitarra, na mesma noite da subtração, como, ainda, em companhia de Alex, que, no dia seguinte aos fatos, informou onde teriam escondido o outro bem furtado, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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sexta-feira, 11 de março de 2011
Correio Forense - Reincidente que furtou guitarra de igreja cumprirá pena em regime fechado - Direito Penal
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