05-03-2011 12:00Garoto de programa acusado de matar e roubar cliente continuará preso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou liminar no Habeas Corpus (HC)106662, em que um garoto de programa, acusado de matar um homem a facadas para roubar seus objetos pessoais, pedia liberdade.
A defesa de C.P.S. recorreu ao Supremo sob o argumento de ausência de fundamento idôneo para manter a prisão e contestou também a validade da confissão do crime.
O juiz de primeira instância determinou a prisão preventiva do acusado para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre o caso ao negar habeas corpus a C.P.S. Na ocasião, o relator no STJ destacou que o crime foi marcado por brutal crueldade que demonstrou total insensibilidade do acusado para com a vida humana.
Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública, tendo em vista o modus operandi atribuído ao paciente.
Ele negou a liminar por considerar que os elementos que constam no processo não autorizam a concessão da medida.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 7 de março de 2011
Correio Forense - Garoto de programa acusado de matar e roubar cliente continuará preso - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário