06-03-2011 16:00Confirmada pena a homem que espancou vítima para roubar R$ 180
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Caçador, que condenou Antonio Ramos à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de roubo.
Ele e um adolescente atacaram a vítima na saída de um bar, já de madrugada, para furtar de sua carteira a quantia de R$ 180. Para isso, imobilizaram-na com uma gravata e ainda a atingiram com socos e pontapés.
Mesmo com toda essa violência, o réu apelou para o TJ na tentativa, pelo menos, de desclassificar o crime de roubo qualificado para furto simples ou lesão corporal leve. O pedido foi negado.
"A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelante de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Confirmada pena a homem que espancou vítima para roubar R$ 180 - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Correio Forense - Confirmada pena a homem que espancou vítima para roubar R$ 180 - Direito Penal
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