segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Correio Forense - Preso político ganhará R$ 30 mil de indenização por danos morais - Direito Penal

07-09-2012 19:00

Preso político ganhará R$ 30 mil de indenização por danos morais

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a União a pagar R$ 30 mil ao gaúcho Setembrino Estácio Pereira, preso e torturado, em dezembro de 1969, durante o Regime Militar.

Conforme cópia de matéria veiculada em jornal gaúcho à época e utilizada como prova no processo, Pereira, que era metalúrgico, teria sido preso em Cachoeirinha (RS) enquanto distribuía jornais e folhetos considerados subversivos pelos policiais e por levar consigo um exemplar do panfleto ‘União Operária’. Ele ficou detido durante seis dias e relatou ter sido interrogado e torturado por agentes do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social).

A União foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização, em março deste ano, por danos morais e recorreu no tribunal contra a sentença. A Advocacia Geral da União (AGU) alegou que o autor deveria ter feito seu pedido de reparação ao Ministério da Justiça, o qual teria sido submetido à Comissão de Anistia, antes de recorrer à Justiça. Também argumentou inexistir comprovação dos atos de tortura e do abalo na vida profissional alegados por Pereira.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, observou que a busca de danos morais decorrente de ofensa a direitos fundamentais é imprescritível. Ele também ressaltou que a ausência do pedido de reconhecimento da condição de anistiado político junto ao Ministério da Justiça não impede que Pereira busque danos morais judicialmente, visto que a indenização dada pelo Estado é por danos materiais.

“Tenho que o dano moral restou devidamente demonstrado, tendo em vista a comprovação da prisão por motivos políticos na época da ditadura militar, quando seria inverossímil imaginar que o evento não teria gerado qualquer trauma ao requerente”, observou o desembargador.

Lenz, entretanto, decidiu diminuir o valor da indenização para R$ 30 mil por tratar-se, segundo ele, de um episódio isolado na vida de Pereira e por este não ter conseguido provas suficientes de que tenha sido torturado, tendo apresentado apenas relatos testemunhais. Conforme o magistrado, R$ 30 mil é o valor que tem sido estipulado em casos semelhantes.

AC 5010436-38.2011.404.7100/TRF

Fonte: TRF-3


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