31-08-2012 21:00Condenado por porte de arma deve prestar serviço à comunidade
A 23ª Vara Criminal Central da Capital condenou jovem acusado de portar arma de fogo de uso restrito. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.
Segundo consta dos autos, policiais militares patrulhavam rua no bairro da Vila Matilde, zona leste da cidade, quando dois indivíduos correram ao avistar a viatura. Ao abordá-los, os agentes encontraram com F.L.A uma pistola calibre 765 com numeração raspada e sem munição. Com o outro suspeito – menor de idade – nada de ilícito foi encontrado.
Em razão disso, o acusado foi processado e condenado pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo a cumprir pena de três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo legal. Por atender aos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de outros dez-dias multa.
Processo nº 0015598-24-2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
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Correio Forense - Condenado por porte de arma deve prestar serviço à comunidade - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Correio Forense - Condenado por porte de arma deve prestar serviço à comunidade - Direito Penal
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