quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Correio Forense - Máfia dos vampiros: outra preocupação de Delúbio Soares - Direito Penal

10-09-2012 08:30

Máfia dos vampiros: outra preocupação de Delúbio Soares

As preocupações de Delúbio Soares com a Justiça vão além do processo do men-salão noSupremo Tribunal Federal (STF). O ex-tesoureiro do PT também enfrenta uma acusação de liderar um grupo político num esquema de desvio de dinheiro público, a chamada máfia dos vampiros. Uma ação penal sigilosa em curso na Justiça Federal em Brasília reproduz acusações da Polícia Federal e do Ministério PúblicoFederal (MPF) que conferem posição de protagonista a Delúbio, condição até hoje negada por sua defesa jurídica.

O petista, um dos 33 réus no processo, tentará derrubar provas que motivaram a imputação dos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa por quatro vezes.

A Operação Vampiro, uma investigação sobre desvios bilionários de dinheiro no Ministério da Saúde, foi deflagrada em maio de 2004. No mesmo ano, o MPF fez uma primeira denúncia à Justiça. Com o aprofundamento da investigação, ganhou um aditamento em setembro de 2006, ocasião em que Delúbio passou a figurar como réu.

A PF produziu quatro relatórios, um para cada suposto esquema de fraude no ministério. Em dois deles, referentes à compra de hemoderivados e insulinas, policiais reproduziram documentos apreendidos para comprovar vínculos do ex-tesoureiro do PT com Laerte de Arruda Júnior, lobista de indústrias farmacêuticas e suspeito de arrecadar dinheiro de laboratórios para campanhas do PT.

A ação em que Delúbio é réu tramita há oito anos na 10ª Vara Federal em Brasília. O procedimento é sigiloso, tem 39 volumes, 15 caixas de documentos e está praticamente parado na Justiça. Os 33 acusados de fraudar licitações para a compra de hemoderivados e insulina respondem pelo crime de formação de quadrilha, que pode estar prescrito. A pena máxima é de três anos de prisão. Neste caso, o crime prescreve em oito, a partir da aceitação da denúncia. Se a condenação for de até dois anos, a prescrição ocorre em quatro anos. Assim, Delúbio e outros réus estariam livres.

Autor: Vinícius Sassine
Fonte: CNJ/O GLOBO


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