segunda-feira, 30 de julho de 2012

Correio Forense - TJPR mantém sentença que concedeu perdão judicial a condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor - Direito Penal

29-07-2012 15:00

TJPR mantém sentença que concedeu perdão judicial a condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor

A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa que concedeu perdão judicial ao condutor de um veículo (condenado por homicídio culposo) que colidiu com um poste de iluminação pública, causando a morte de um dos ocupantes do automóvel e ferimentos em dois outros.

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público: O acidente ocorreu na madrugada do dia 17 de outubro de 2009, na Cidade de Ponta Grossa (PR). O condutor do veículo (L.C.B.), acompanhado de três pessoas (uma delas era seu sobrinho) voltava de uma festa, onde havia ingerido bebida alcoólica. Apesar das condições desfavoráveis do clima (neblina e garoa fina), estaria ele trafegando em velocidade incompatível com as circunstâncias. Ao passar por uma lombada, perdeu o controle do automóvel (Omega GLS) e colidiu com um poste de iluminação pública. Do choque resultou a morte de um dos ocupantes do veículo (seu sobrinho L.G.), bem como ferimentos em dois outros.

O Ministério Público interpôs recurso de apelação para pedir o afastamento do perdão judicial.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Naor R. de Macedo Neto, consignou em seu voto: "Não assiste razão ao Recorrente quando pretende seja afastado o perdão judicial concedido ao Acusado".

"O perdão judicial, como se sabe, é previsto para casos em que as consequências da infração atinjam o Agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, como in casu, em que a dor física de Luiz Carlos se soma a da perda do sobrinho, com quem tinha vínculo afetivo de especial importância, posto que também era seu afilhado."

 

"Em suma, de ser mantida a sentença, tal como prolatada", finalizou o relator.

(Apelação Criminal n.º 891737-9)

Fonte: TJPR


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