07-07-2012 09:00Júri condena homem que feriu vizinho por causa de cortador de gramas
Foi condenado hoje L.E.E.S.S a 5 anos e 8 meses de reclusão por ter desferidos golpes de arma branca contra J.M.S.M causando-lhe ferimentos, devido a uma discussão sobre a devolução de um cortador de gramas, no Condomínio Taquary, Lago Norte. O réu cumprirá a pena em regime inicial semi-aberto e tem o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse. O próprio réu afirmou ser usuário de drogas e tinha como antecedente uma condenação por crime de furto.
A vítima teve lesões corporais gravíssimas, debilidade permanente da função do membro superior direito em grau grave, gerando incapacidade para o trabalho.
VS
Processo: 2007.01.1.012929-4
Fonte: TJDF
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segunda-feira, 9 de julho de 2012
Correio Forense - Júri condena homem que feriu vizinho por causa de cortador de gramas - Direito Penal
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