quarta-feira, 4 de julho de 2012

Correio Forense - Ex-senador pede relaxamento de sua prisão - Direito Penal

03-07-2012 21:00

Ex-senador pede relaxamento de sua prisão

A defesa do ex-senador por Rondônia Mário Calixto Filho, que está preso preventivamente sob acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, impetrou Habeas Corpus (HC 114173) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que a prisão preventiva seja revogada e, no mérito, para que ele tenha o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo.

Mário Calixto Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de evasão de divisas (previsto no artigo 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (tipificado no inciso VI do artigo 1º da Lei 9.613/98) porque teria remetido ao exterior, entre 1996 e 2002, US$ 877 mil sem que tais valores tenham sido declarados ao Fisco, evidenciando patrimônio não condizente com seus rendimentos.

No STF, a defesa sustenta que a prisão de Calixto foi decretada e mantida pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça) em razão de supostos indícios de autoria dos delitos e também da quantidade de processos a que ele já respondeu e responde (mais de 100), o que demonstraria seus “antecedentes turbulentos” e a possibilidade de continuidade delitiva no “submundo do crime”.

O HC no Supremo foi impetrado depois que a Sexta Turma do STJ manteve a prisão cautelar por considerar “contundente a reiteração delitiva” e entender que há risco de fuga. No acórdão é dito que Calixto “responde a mais de 100 processos que apuram delitos de imprensa, calúnia, difamação, peculato, contra a ordem tributária, uso de documento falso, formação de quadrilha ou bando, existindo inclusive condenações por peculato e formação de quadrilha”.

Mas, segundo a defesa, o fato de alguém responder a processos, sejam quantos forem, não pode e não deve ser utilizado como fundamento para a decretação de sua prisão preventiva. “Impende ressaltar que, ao longo de seus 65 anos de idade, o ora paciente respondeu a alguns processos, sejam eles de natureza penal ou civil (na qualidade de jornalista e empresário de jornal), e sempre compareceu à presença da justiça para defender-se, representado por advogado, nunca se esquivando de uma acusação sequer e, no caso dos autos, não é diferente”, ressalta a defesa.

Mário Calixto Filho é proprietário do jornal Estado de Rondônia (Estadão do Norte) e exerceu o cargo de senador da República por um ano. No mérito, a defesa afirma que não se pode imputar a Calixto o crime de lavagem de dinheiro porque, na maior parte do período apontado na denúncia do MPF, não existia a figura típica da lavagem de dinheiro, “de forma que não se admite a aplicação retroativa da lei que instituiu tal crime, em face do princípio da irretroatividade da lei posterior mais severa, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal”.

Fonte: STF


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