22-04-2012 10:00Juiz condena acusado de tráfico de drogas a dez anos de prisão
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, condenou Wesley Castelo Branco Crispin a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu foi acusado de armazenar 2 kg de cocaína para comercialização.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 2 de fevereiro de 2010, policiais militares receberam denúncia anônima de que ocorreria uma entrega de drogas na residência do acusado. Ao chegarem ao local, encontraram a cocaína dentro de uma bolsa.
Em depoimento, Wesley negou envolvimento no tráfico. O juiz, no entanto, considerou haver provas suficientes contra ele. “A grande quantidade da droga apreendida aponta o envolvimento do réu com o odioso comércio de drogas, bem como revela sua personalidade perigosa e voltada para a prática criminosa”.
Ainda segundo o magistrado, a investigação policial demonstrou que Wesley tinha vínculo com outros dois traficantes de drogas, sendo responsável pela guarda do material.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Juiz condena acusado de tráfico de drogas a dez anos de prisão - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Correio Forense - Juiz condena acusado de tráfico de drogas a dez anos de prisão - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário