30-04-2012 14:01Condenado a 18 anos por matar a esposa
O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pintor E.W.S.S. a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra sua esposa, M.S.A., mediante golpes de faca. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2010, na Rua Professor José Lourenço, em Pirituba, Zona Oeste da Capital. No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a materialidade do crime e a autoria imputada ao réu, reconhecendo as duas qualificadoras descritas na pronúncia (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello negou a E.W.S.S. o direito de recorrer em liberdade: “não se olvida a extrema gravidade do crime a que foi condenado e que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis conforme mencionado na dosimetria da pena. Assim, não se justifica a soltura agora que condenado por crime considerado hediondo, permanecendo presentes as circunstâncias do artigo 312 do Código de Processo Penal”. Processo nº 052.11.000271-9/00
Fonte: TJSP
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Correio Forense - Condenado a 18 anos por matar a esposa - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Correio Forense - Condenado a 18 anos por matar a esposa - Direito Penal
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