02-03-2012 16:01TJMS nega habeas corpus e mantém ação penal por falsidade documental
A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou a ordem em habeas corpus impetrado por um advogado denunciado pela prática, em tese, de crime de falsidade documental, previsto no art. 298 do Código Penal.
Ele postulou o trancamento da ação penal, sustentando que não havia justa causa para ser processado. Consta que o paciente teria assinado um acordo extrajudicial como sendo a pessoa que movia uma ação de cobrança contra seu cliente.
Tal documento teria sido utilizado para informar ao juiz que a dívida discutida em juízo havia sido quitada.
O relator , desembargador Dorival Moreira dos Santos, proferiu o voto rejeitando o pedido, sob o argumento de que trancamento de ação penal por meio de habeas corpus trata-se de medida excepcional. “... só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório de que há imputação de fato penalmente atípico, de que inexistente qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade”.
Moreira considerou, ainda, que o fato de não ser demonstrado de plano o alegado pelo impetrante já aponta para a necessidade de manutenção da ação penal.
Fonte: TJMS
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sexta-feira, 9 de março de 2012
Correio Forense - TJMS nega habeas corpus e mantém ação penal por falsidade documental - Direito Penal
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