11-02-2011 19:00Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo
Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.
O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário