18-11-2011 05:00Mulher é condenada a indenizar por ofensas seu vizinho
A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou Vânia Maria Marinho a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um vizinho.
Jorge Figueiredo relata que estava em casa, quando foi avisado por um segurança do condomínio onde mora que sua esposa estava passando mal na rua, pois a ré, irritada por não ver recolhidas, na hora, as folhas das árvores que estavam sendo podadas sob supervisão de sua esposa, disse aos gritos que o problema dela era falta de trabalho e falta de macho, na frente de todos que estavam no local. Ao tentar acudir sua esposa, que é síndica do condomínio localizado na Barra da Tijuca e passou mal após a discussão, o autor foi agredido verbalmente por Vânia.
Em sua defesa, a ré alegou que foi ameaçada por mais de seis homens e teve a reação que qualquer pessoa normal teria, não se podendo exigir que se comportasse com educação e urbanidade.
Pode-se asseverar que, a despeito das alegações negativas da apelante, restou demonstrado não ter a mesma agido em legítima defesa, agindo, sim, com comportamento desrespeitoso e lesivo, o que pode ser considerado como lamentável, até mesmo em razão de ter sido cometido por pessoa de bom nível social e intelectual, já que é advogada, motivo pelo qual deve reparar o dano moral causado, mencionou a desembargadora relatora Leila Mariano.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Mulher é condenada a indenizar por ofensas seu vizinho - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Correio Forense - Mulher é condenada a indenizar por ofensas seu vizinho - Direito Penal
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