14-10-2011 09:30Pena a mulher que fez gato com fornecimento de água por duas vezes
Uma consumidora de Araranguá foi condenada à pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, substituída posteriormente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, por conta de ligações clandestinas de água. O Ministério Público ofereceu denúncia após a ré ser flagrada, por duas vezes, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Araranguá (Samae), na prática também conhecida como "gato".
Em apelação, a mulher sustentou que não há provas suficientes para sua condenação. Compulsando o autos, infere-se que a materialidade delitiva do crime de furto qualificado está comprovada [...] A autoria, por sua vez, restou demonstrada pela confissão da acusada na fase policial, anotou o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva. A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de Araranguá.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Pena a mulher que fez gato com fornecimento de água por duas vezes - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Correio Forense - Pena a mulher que fez gato com fornecimento de água por duas vezes - Direito Penal
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