segunda-feira, 7 de março de 2011

Correio Forense - Presidente da Gol permanece em prisão domiciliar devido à precária condição de saúde - Direito Penal

05-03-2011 19:00

Presidente da Gol permanece em prisão domiciliar devido à precária condição de saúde

A desembargadora plantonista da 1ª Turma Criminal do TJDFT, Sandra De Santis, concedeu pedido liminar em habeas corpus, na madrugada desta quinta-feira, 3/3, em favor do empresário Constantino de Oliveira. A desembargadora determinou a prisão domiciliar, "com escolta policial constante", no processo que tramita no Tribunal do Júri de Brasília. Ao deferir a liminar, considerou: "Não obstante a periculosidade demonstrada pelo paciente, a prisão domiciliar, por ora, mostra-se mais adequada diante da idade avançada e das precárias condições de saúde".

A magistrada escreve que "...a precariedade da saúde deverá ser averiguada periodicamente e até mesmo pode haver a constituição de junta médica para apurar eventual possibilidade de transferência para o sistema prisional". O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo colegiado da 2ª Turma Criminal do Tribunal, para onde foi distribuído.

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Fábio Esteves, havia determinado a prisão preventiva do empresário no final da tarde desta quarta-feira, 2/3, para garantir a instrução criminal do processo contra Constantino, no qual ele é acusado de mandar matar o ex-genro, Eduardo Queiroz.

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães, decretou a prisão preventiva em regime domiciliar para Nenê Constantino e em sistema prisional para Vanderlei Batista, no início da noite de terça, 1º/3. As prisões foram decretadas para garantir a instrução criminal no processo que corre em segredo de justiça, no qual os réus são acusados de envolvimento no homicídio do líder comunitário, Márcio Leonardo de Sousa Brito.

Esta decisão permanece válida, uma vez que a desembargadora de plantão manteve a medida determinada pelo magistrado. Até o momento nenhum outro pedido para revogação da decisão foi impetrado no Tribunal.

Segundo o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, a determinação de prisão domiciliar foi fundamentada pela idade avançada do réu e pelo seu estado de saúde comprometido, necessitando de cuidados médicos especiais. Ele baseou-se na aplicação, por analogia, dos artigos 2º e 117, inciso I da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) que estende os benefícios da prisão domiciliar para os presos provisórios.

As prisões foram decretadas por solicitação do Ministério Público, diante da possibilidade de que eles poderiam estar interferindo em provas e ameaçando testemunhas, além de considerar o possível envolvimento na tentativa de homicídio sofrida por João Marques dos Santos, testemunha nos processos que Constantino responde.

 

Fonte: TJDF


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