sábado, 31 de outubro de 2009

Agência Brasil - A informação sobre os direitos do cidadão - Direitos Sociais

 
30 de Outubro de 2009 - 10h28 - Última modificação em 30 de Outubro de 2009 - 10h28


A informação sobre os direitos do cidadão

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

 
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Brasília - A cidadania está baseada no exercício dos direitos e deveres do cidadão e do Estado. Nossa Constituição estabelece os princípios e as regras para o convívio entre os cidadãos, entre estes e o Estado e os Poderes que o constituem. Mas fazer respeitar e cumprir o que está na Carta Magna requer conhecimento do que está ali escrito e porque foi escrito. Para isso é necessária a informação. Informação é direito e dever da imprensa - reza na Constituição.

É com essa compreensão que entendemos o que o leitor Paulo Roberto Henrique dos Santos escreveu para esta Ouvidoria que existe também em função de atender ao direito do cidadão à informação prestada pela Agência Brasil aos leitores. Paulo pede que sejam feitas matérias sobre o atendimento pelo Estado do seu direito a serviços bancários de qualidade por meio de um banco público, mais especificamente, pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Diz o leitor em sua mensagem: “A reclamação é contra Caixa Econômica Federal. Gostaria de que fizessem reportagens sobre a má administração desse banco público. No mês de setembro, tive problemas na Agencia Ituverava-SP com a cobrança indevida de tarifas. Ao tentar ligar para os telefones de reclamação e da ouvidoria - nenhum funcionava. Se toda empresa tem que ter esses telefones funcionando, esse banco federal não cumpre a Lei. Ontem, fui usar o site para conferir o resultado das Loterias - também não estava funcionando. O pior, que os responsáveis por ouvir ou receber reclamações fingem que está tudo em ordem, deixam como está. O descaso e o retrocesso ocorrem por falta de punição. Se a imprensa falada e escrita fizesse reportagens nas primeiras páginas, logicamente ocorreria um desgaste da imagem da instituição e da diretoria. É preciso uma maior atuação da mídia em nosso país contra os abusos e desrespeitos principalmente por parte de funcionários públicos e suas autarquias. As aberrações cometidas pelos bancos, principalmente os públicos, cobrando tarifas até de aposentados e pensionistas, deveriam ser denunciadas no exterior, por entidades de Direitos Humanos internacionais, para que o presidente Lula sentisse na pele as falhas do atual governo que se aliou aos bancos privados, em vez de fiscaliza-los. As cobranças vergonhosas de dezenas de tarifas, com aumentos constantes, podem ser chamadas de 'roubo' legalizado contra os correntistas, patrocinando os lucros da casa dos bilhões desses bancos. Gostaria muito que entrevistassem a presidente da Caixa para cobrar dela uma posição.

Sobre a demanda, a Agência Brasil respondeu: “Agradecemos o comentário do leitor e vamos avaliar a sugestão para reportagem”.

Quando o leitor cita que o atual governo “se aliou aos Bancos Privados, em vez de fiscaliza-los” ele se refere às relações entre o Estado brasileiro e as instituições financeiras que desde os últimos anos do século passado se caracterizam pela afronta aos direitos do cidadão. Tais relações e seus transbordamentos sobre a mídia estão no artigo A linguagem da sedução, publicado na Revista do Brasil (*), edição de agosto, pelo jornalista Bernardo Kucinski. Nele são descritas as estratégias utilizadas pelo sistema financeiro para capturar a mídia - como os bancos conquistaram o jornalismo brasileiro implantando as privatizações e forjando o que o jornalista classifica de “uma sólida aliança conservadora”.

O jornalista, em seu artigo baseado em um levantamento inédito de 14 anos de reportagens sobre economia (entre 1989 e 2002), feito por uma pesquisadora da Escola de Comunicações e Artes da USP, diz: “Um dos mais surpreendentes achados da pesquisa foi que o Estado brasileiro tornou-se naquele período o principal indutor e difusor das propostas neoliberais. O governo predominou como fonte de reportagens em todo o período abordado. Vinha também do maior número de fontes em “off”, não identificadas. Não só os principais dirigentes do Banco Central no período vinham diretamente do mercado financeiro como o processo gerador de políticas públicas e do discurso de governo era por eles inspirado e dirigido. 'O governo assumiu os interesses e a agenda do mercado financeiro, tornando-se praticamente o porta-voz dos bancos', diz autora da pesquisa.

Dessa sólida aliança, que perdura até hoje, herdamos a privatização dos bancos públicos, não de sua composição acionária propriamente dita, mas da lógica de seu funcionamento, regido na prática pelas chamadas “leis do mercado”, ou seja, a priorização dos lucros em detrimento de tudo o mais, inclusive da função e da responsabilidade social que justificaram sua criação e sua existência como executores de políticas públicas e de prestadores de serviços bancários.

Daí decorrem as principais “ aberrações cometidas pelos bancos, principalmente os Públicos, cobrando tarifas até de aposentados e pensionistas” e “cobranças vergonhosas de dezenas de tarifas, com aumentos constantes, podem ser chamadas de 'roubo' legalizado contra os correntistas, patrocinando os lucros da casa dos bilhões de reais desses bancos.”, citadas pelo leitor.

Ao cobrar da mídia uma maior atenção sobre o assunto e sugerir que a ABr ouça a presidente da CEF, Paulo Henrique pediu que “fizessem reportagens sobre a má administração desse banco público “. Informar, divulgar e discutir os direitos dos cidadãos é um dos principais papéis que se espera da imprensa. Se o indivíduo não sabe que tem direitos ele fica sempre esperando que o Estado seja “bonzinho” e atenda suas necessidades em termos de serviços públicos. Se ele é sabedor de seus direitos ele vai cobrar do Estado para que cumpra com suas responsabilidades. Jamais ficará esperando favores.

Na questão dos direitos a serviços bancários, a ABr pode ter perdido uma excelente oportunidade de discuti-los à luz dos acontecimentos da ultima greve dos bancários. Na recente cobertura a abordagem limitou-se a ouvir opiniões de sindicalistas de um lado e de gestores de outro, como se o que estivesse em confronto fossem apenas as reivindicações de uma categoria de funcionários públicos contra os interesses de seu patrão – o governo, sem contextualizar essas reivindicações a partir do processo que levou a atual situação dessa categoria. Enquanto o setor financeiro multiplicou várias vezes seus lucros, reduziu o pessoal empregado em mais de 50%.

Foram publicadas 47 matérias com 43 fontes: 38 (88% do total) eram representantes de entidades sindicais dos bancários. As demais fontes foram : a Febraban 3 vezes (7% do total) e o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), citado 2 vezes (5%).

Como Paulo Henrique, 28 milhões de correntistas da CEF estiveram durante os últimos 28 dias a mercê do funcionamento emergencial de uma instituição que é muito mais do que um banco. Além dos correntistas, a instituição atende a beneficiários de programas sociais, trabalhadores, jovens, idosos e desempregados. Nenhum deles foi ouvido pela ABr. Ou seja, uma parcela significativa da população brasileira não foi convidada para participar do debate e expressar sua indignação contra a paralisação do Estado em atender a seus direitos fundamentais, como veremos a seguir.

Além de banco, a CAIXA é também o principal agente de crédito para a aquisição da casa própria e um dos principais financiadores do desenvolvimento urbano, particularmente na área de saneamento básico. É o operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o que significa ser responsável pela centralização das contas, administração dos recursos e arrecadação e pagamento dos valores devidos a todos os trabalhadores formais do país. É ainda a instituição que cuida dos repasses do Seguro-Desemprego, dos benefícios sociais e dos programas federais de transferência de renda. Administra as Loterias Federais, cujos recursos, além de premiar apostadores, contribuem para a execução de ações oficiais e não governamentais de inclusão social. Como parte de sua missão, ela auxilia na execução da política de crédito do governo federal, conforme consta do Balanço Social da empresa de 2007 (**).

Não sabemos o quanto essas funções foram prejudicadas em função da greve, tampouco quais direitos foram afetados nem como, mas sabemos que a atual diretoria demorou 28 dias para negociar uma solução para o conflito. Toda greve pode e deve ser evitada e geralmente é o ultimo recurso do qual os trabalhadores lançam mão – quando não há mais perspectivas de chegarem a um acordo.

A greve, como instrumento legítimo de luta de uma categoria por melhores condições de trabalho e renda, foi coberta pela ABr apenas por meio de números: agências paradas, funcionários presentes em assembléias e manifestações, além dos percentuais, valores e benefícios negociados. Em nenhum momento se discutiu, por exemplo, por que as condições de trabalho no setor se tornaram tão precárias chegando ao ponto dos trabalhadores terem entre suas reivindicações a necessidade de contratação de milhares de novos funcionários, ou ainda, a questão do assédio moral que sofrem para cumprirem metas de venda de produtos, como se a instituição fosse um grande supermercado, citado pelos sindicalistas.

Organizada sob forma de empresa pública, a CEF integra o Sistema Financeiro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, está sujeita às suas decisões e à sua disciplina normativa. É também objeto de acompanhamento e fiscalização do Banco Central do Brasil. Estes organismos superiores de decisão também não foram ouvidos nas matérias da ABr, apesar de serem os principais responsáveis pela manutenção da lógica que prioriza os lucros.

A CEF é hoje um dos maiores empregadores do Brasil, com mais 100 mil colaboradores. Ao final de 2007, a empresa contava com 74.949 empregados concursados, 11.873 estagiários, 10.456 prestadores de serviços e 3.638 adolescentes aprendizes. A rede de atendimento contava com 22.628 unidades físicas em todo o país entre agências, postos de atendimento, correspondentes lotéricos, correspondentes bancários e salas de auto-atendimento, presentes em 5564 municípios. A paralisação de uma instituição deste porte pode ter prejudicado seriamente as funções do Estado brasileiro. Cerca de R$140 bilhões dos recursos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, do governo federal, passam por suas contas. O quanto foi comprometido e quais os custos sociais e financeiros advindos dessa paralisação não sabemos, pois a imprensa não se preocupou em levantá-los – mas os cidadãos já pagaram individualmente e continuaram pagando coletivamente essa conta, seja lá de que montante for.

O que os leitores esperam, a exemplo de Paulo Henrique, é ver tudo isso sendo debatido na esfera pública, ou seja, que a ABr cumpra com sua função e para isso é preciso saber onde está o interesse público nos fatos reportados, condição fundamental para qualificar o debate.


Até a próxima semana.


(*) ler em: http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/38/a-linguagem-da-seducao/view

(**) disponível em: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/caixa/balanco_social/BALANCO_SOCIAL_2007.PDF





 


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Correio Forense - Indícios são suficientes para pronúncia de mãe acusada de homicídio - Processo Penal

31-10-2009

Indícios são suficientes para pronúncia de mãe acusada de homicídio

 

            A prova da existência do crime e indícios de sua autoria bastam para a pronúncia de uma mulher acusada de matar o próprio filho. A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu o Recurso em Sentido Estrito nº 47458/2009, impetrado por uma mãe acusada de ajudar a matar o filho em um assentamento no Município de Tangará da Serra (distante 239 km ao médio-norte da Capital). A decisão foi proferida pelos desembargadores José Jurandir de Lima (relator), José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

 

            A decisão original foi do Juízo da Vara Única Criminal de Tangará da Serra, que aceitou a pronúncia para o julgamento perante o Tribunal do Júri, nas acusações dos artigos 121, § 2º, I e IV, cumulado com artigo 29, II, ambos do Código Penal (homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas). A acusada aduziu que, de acordo com os elementos probatórios dos autos, não existiriam subsídios suficientes para embasar sua pronúncia. Disse que a vítima teve um único agressor, seu atual companheiro. Sustentou ausência de provas suficientes para a pronúncia.

 

            Os autos revelaram que no dia 13 de fevereiro de 2007, por volta das 14h, no Assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra, a recorrente, mãe da vítima, juntamente com o co-réu, padrasto da vítima, desferiram-lhe três golpes com um pedaço de madeira. Os ferimentos, causa da morte, foram descritos no laudo pericial. Somente ao final do dia a vítima, que sentia muitas dores e ficou caída num canto da casa gemendo de dor, conseguiu pedir ajuda a seu tio, irmão da acusada, oportunidade em que teria dito que sua mãe lhe segurara para que o padrasto lhe batesse com um pedaço de madeira. A vítima foi socorrida, mas veio a óbito por volta das 23 horas.

 

            Os julgadores consideraram a materialidade do delito, conforme os autos de apreensão e laudo pericial. Quanto à autoria, destacaram os indícios suficientes, produzidos pelas provas orais, tanto na fase inquisitória quanto na judicial. O irmão e a cunhada da recorrente também sustentaram a embriaguez dos dois acusados no momento do crime. “Para pronunciar o réu não se exige a certeza absoluta, bastando, para tanto, a prova da existência do crime e indícios de sua autoria”, salientou o desembargador José Jurandir de Lima. Para ele a sentença de pronúncia está revestida dos elementos necessários para sua validade. “Nela, o magistrado deve analisar sucintamente as provas existentes nos autos; indicando os motivos de seu convencimento; cumprindo-lhe, tão-somente, apontar a prova do crime e os indícios de autoria; sendo vedada a apreciação subjetiva dos elementos probatórios para não influenciar o juiz natural competente para o julgamento, ou seja, o Tribunal do Júri”, explicou.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Cofen tem que assegurar ampla defesa a enfermeira acusada de omissão de socorro, negligência e imperícia - Processo Penal

31-10-2009

Cofen tem que assegurar ampla defesa a enfermeira acusada de omissão de socorro, negligência e imperícia

 

 A violação do direito constitucional à ampla defesa motivou a 5ª Turma Especializada do TRF2 a anular parcialmente o processo ético disciplinar instaurado contra a supervisora de enfermagem do Hospital Santa Juliana, no Acre, pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. O processo apura a denúncia de omissão de socorro, negligência e imperícia por parte dos profissionais de saúde de plantão no hospital, no atendimento a uma paciente e a seu filho recém-nascido, que faleceu.

        A decisão foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pelo Cofen, contra sentença da 22a Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia anulado todos os atos do processo administrativo. O juiz entendera que a denúncia que o fundamenta não traria qualquer indicação de participação da responsável pela  enfermagem do hospital, no atendimento à mãe do recém-nascido. O TRF2 entendeu que os atos só devem ser anulados a partir da notificação da acusada pelo Cofen, mas deve ser assegurada à autora da ação a oportunidade de depor na Comissão de Processo Administrativo do órgão, após o que deverá ser proferido novo julgamento no processo administrativo.

        De acordo com a denúncia, após dar entrada no Hospital Santa Juliana, sentindo contrações e fortes dores, a paciente grávida foi conduzida para uma sala onde ficou esperando atendimento por quase duas horas. Quando finalmente foi efetuado exame de toque, a bolsa estourou e escorreu um líquido verde.

         O relato da paciente dá conta de que, pouco depois, seu filho nasceu, não chorou, mas ficou gemendo com feições pálidas e cor acinzentada. Algumas horas mais tarde o pediatra foi chamado e aplicou oxigênio. Depois de mais cinco horas o bebê foi transferido para a UTI do hospital. Ele morreu na madrugada do dia seguinte.

        A enfermeira acusada alegou que o Cofen não lhe assegurou o direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa e contraditório. Ela afirmou que, na notificação que recebera do órgão, não constavam,  circunstanciadamente, as acusações que lhe são atribuídas, o que impossibilitaria sua defesa.

        O relator do processo no TRF2, desembargador federal Antonio Cruz Netto, entendeu que não é cabível a anulação de todos os atos do processo administrativo, como determinado pelo juiz de primeiro grau, mas concluiu que a Comissão de Processo Administrativo do Cofen deveria ter ouvido a enfermeira: “Segundo as conclusões da Comissão, a denunciada teria infringido aproximadamente oito artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, alguns deles relacionados diretamente com os documentos por ela apresentados. A gravidade dos fatos em apuração, aliada à própria referência da Comissão à importância daqueles esclarecimentos sinalizam para a necessidade de se ouvir a denunciada, de modo que a decisão de não mais fazê-lo exigia, por sua vez, fundada justificativa, que não ocorreu”, ressaltou. O magistrado também considerou que a Comissão falhou, também, ao não ter publicado a ata de julgamento, por edital, nos termos do Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem.

      

Fonte: TRF 2


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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Agência Brasil - Governo não pode financiar quem se envolve em práticas delituosas, reafirma Mendes - Violência

 
28 de Outubro de 2009 - 14h26 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 14h38


Governo não pode financiar quem se envolve em práticas delituosas, reafirma Mendes

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar hoje (28) o repasse de recursos pelo governo federal a entidades do movimento social envolvidas em “práticas delituosas”.

“Isso me parece algo óbvio. O governo é um instrumento de paz e não de desordem. Existe uma norma sobre isso e quem tem a resposnabilidade de fazer o repasse tem que fazer essa análise”, disse, ao participar do seminário Direito e Desenvolvimento: Debates sobre o Impacto do Marco Jurídico no Desenvolvimento Econômico Brasileiro.

Ontem (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não tem conhecimento do uso de dinheiro público por movimentos sociais para promover atos de destruição. Ele se referiu a declarações feitas anteriormente por Gilmar Mendes, que defendeu o corte de  subsídios para  entidades que realizam atos violentos.

Edição: Juliana Andrade  



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Agência Brasil - Fórum discute no Rio ações para combate ao uso de crack e outras drogas - Violência

 
28 de Outubro de 2009 - 14h27 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 14h27


Fórum discute no Rio ações para combate ao uso de crack e outras drogas

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O caso de um jovem de classe média que, sob efeito de crack, matou a namorada no Rio de Janeiro desencadeou uma série de discussões sobre o aumento do consumo da droga no país e ações das autoridades para combater o vício. A prefeitura da cidade, que anunciou a criação de três unidades para tratar de dependentes de crack, realiza amanhã (29) o 1º Fórum Municipal de Enfrentamento ao Uso Abusivo do Crack e de Outras Substâncias Psicoativas.

Segundo o secretário municipal de Assistência Social, Fernando William, o objetivo do evento é elaborar um programa de prevenção para os dependentes de drogas, sobretudo o crack. “É fundamental integrar educação, saúde e assistência social nesse processo, além de ações preventivas nas escolas com a participação de líderes comunitários, religiosos, enfim, várias intervenções conjuntas para evitar que ocorra a dependência.”

As novas unidades, que devem ser inauguradas ainda nesta semana, têm 60 vagas, 20 delas para moças de até 18 anos, já que os homens são as maiores vítimas da droga, informou o secretário. “O tratamento prevê internação de aproximadamente um mês, prazo para desintoxicação do viciado. Por ano devemos atender a cerca de 720 meninos e meninas nessas unidades”, disse William.

“O custo de cada paciente será de aproximadamente R$ 2.500 por mês. Estamos começando com 60 vagas e depois avaliaremos os resultados. Se forem satisfatórios, iremos ampliá-las, mas paralelamente vamos investir na prevenção”, acrescentou o secretário.

De acordo com mapeamento feito recentemente pela secretaria, 90% das cerca de 400 crianças atendidas nas casas de triagem do órgão se dizem toxicodependentes, sendo a maioria viciada em crack.

Para a diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Nepad/Uerj), Maria Thereza Costa Aquino, as novas unidades de tratamento são mais do que bem-vindas, mas as internações devem ser criteriosas. “Não é todo dependente de crack que deve ser internado. Quem deve avaliar isso é um profissional de saúde capacitado. Além disso, é fundamental que haja um programa permanente de prevenção e tratamento às drogas, todo os dias, não apenas em períodos de crise.”

Segundo a psiquiatra, o Brasil carece de conjunto de normas reguladoras para prevenção e tratamento do abuso de drogas, assim como existem regras para o controle de doenças como tuberculose e dengue.

Maria Thereza disse que não existe um protocolo na área de prevenção e tratamento de drogas. “Qualquer um abre uma clínica e trata o paciente do jeito que achar melhor. Vemos lugares que tratam o doente com banho de água gelada numa jaula, com punições físicas e psicológicas ou com orações. Há muito amadorismo na questão do enfrentamento ao abuso de drogas. Nossos toxicodependentes não podem continuar nesta situação.”



Edição: Nádia Franco  


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Correio Forense - Lesão corporal de natureza grave justifica aumento de pena por estupro - Direito Penal

29-10-2009

Lesão corporal de natureza grave justifica aumento de pena por estupro

 

             No crime de estupro, a dilaceração da vagina da vítima caracteriza justificadora da incidência da agravante prevista no artigo 223 do Código Penal (se da violência resultar em lesão corporal de natureza grave). Esse ponto de vista do desembargador José Jurandir de Lima culminou na manutenção de sentença que condenara um réu a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pela prática de estupro contra uma criança de 10 anos. Os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal) participaram do julgamento e acompanharam na integralidade o voto do relator. O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público).

 

            Consta dos autos que, em março de 2007, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal. Dada a pouca idade da criança e em razão da violência perpetrada, ela começou a sangrar e, mesmo assim, o réu não cessou o ato. No recurso, o réu apelante pugnou pela exclusão da forma qualificada prevista no artigo 223 do Código Penal, por ausência de provas. Alegou que as lesões sofridas pela vítima não a impossibilitaram de retornar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

 

             Porém, para o relator do recurso pelas declarações da genitora da vítima, a menina voltou para escola cerca de 20 dias depois da agressão, e só pôde voltar a fazer educação física depois de 40 dias, sendo que permaneceu fazendo curativos por dois meses. O magistrado destacou ainda o depoimento do médico que revelou que a vítima tinha uma grande lesão e que ele teve que fazer a reconstituição do assoalho pélvico, da musculatura, da parede do reto, da parte muscular e de toda a mucosa vaginal da criança.

 

            Assim, salientou o relator, restou claramente demonstrado que a lesão suportada pela vítima a impossibilitou de retomar suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que impediria a desclassificação da lesão corporal de natureza grave, mantendo assim a condenação do réu

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Mantida condenação de réu por roubo qualificado de soja - Direito Penal

29-10-2009

Mantida condenação de réu por roubo qualificado de soja

 

            Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito de receptação quando as provas colhidas não deixam dúvidas acerca da materialidade e da autoria quanto ao crime de roubo qualificado. A observação foi feita em votação unânime da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso impetrado por um acusado preso com uma carreta roubada com quase 50 mil quilos de soja, crime tipificado no artigo 157, § 2º, II, III e V (roubo majorado pelo concurso de pessoas; estando a vítima em serviço de transporte de valores, conhecendo o agente tal circunstância; e restringindo a liberdade da vítima), com o artigo 288, parágrafo único (quadrilha ou bando armado), ambos do Código Penal (Apelação nº 11201/2009). 

 

           A decisão foi conferida pelos desembargadores José Luiz de Carvalho (relator), Luiz Ferreira da Silva (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal convocado). A defesa pugnou pela absolvição do acusado das imputações lançadas em relação ao crime de roubo, com a consequente desclassificação para o crime de receptação. Consta dos autos que em maio de 2008, juntamente com outros dois comparsas, o acusado teria se apoderado de carreta carregada com 49.700kg de soja, que era levada de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) para Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá). Em depoimento, o motorista da carreta contou que foi abordado por três homens encapuzados e armados quando parou em um posto de combustíveis, sendo agredido e rendido. Disse que ficou por 25 horas preso em poder dos assaltantes, sem alimentos e sem água. Os policias prenderam o acusado em flagrante na cidade de Várzea Grande e ao checarem no sistema perceberam que ele já tinha passagem pela polícia por roubo de veículos.

 

           O desembargador José Luiz de Carvalho considerou a materialidade do delito de roubo nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão, no boletim de ocorrência, no auto de entrega, termo de compromisso e auto de avaliação indireta. Destacou ainda o relator que a autoria era inconteste pela prova oral colhida no processo, mais especificamente pelo depoimento do motorista e pelos testemunhos dos policiais militares. Explicou que nos crimes contra o patrimônio, normalmente perpetrados na clandestinidade, a palavra das vítimas assume valor probante indiscutível, ainda mais quando não existe prova em sentido contrário.

 

           O magistrado explicou ainda que o apelante foi preso em flagrante na posse da res furtiva (produto do roubo), o que implica a inversão do ônus da prova. Portanto, o conjunto probatório demonstrou claramente que a conduta típica perpetrada foi de roubo triplamente majorado, cuja pena ficou fixada em seis anos de reclusão em regime semi-aberto.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Acusado de tentar estuprar adolescente é mantido preso - Direito Penal

29-10-2009

Acusado de tentar estuprar adolescente é mantido preso

             A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus formulado em favor de um homem preso em julho deste ano acusado de agredir fisicamente e tentar estuprar uma adolescente de 17 anos. Os magistrados mantiveram os efeitos da prisão preventiva decretada pelo Juízo de Primeiro Grau, destacando a necessidade de garantia da ordem pública diante de um caso em que há indícios de grave delito. No pedido, o acusado alegou que a prisão lhe causaria constrangimento ilegal uma vez que suas condições pessoais seriam favoráveis e também não haveria prova concreta da tentativa de violência sexual contra a menor.

 

              Consta dos autos que, no dia do fato, o acusado estava no bar de propriedade da família da adolescente quando teria pedido a ela que lhe buscasse mais uma cerveja. Diante da negativa, o homem investiu contra a garota, desferindo-lhe um soco e a empurrando-a em direção à parede, ocasião em que iniciou a tentativa de estupro. A vítima ainda foi arrastada até os fundos do estabelecimento e, após luta corporal com o agressor, pegou uma garrafa vazia e atingiu-o com um golpe, conseguindo se desvencilhar.

 

              O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, citou decisões semelhantes de outros tribunais e destacou que já há entendimento firmado quanto a crimes de estupro contra menores de idade. Para tanto, reproduziu trecho de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, cuja conclusão é de que “constitui-se o crime de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples ou com violência presumida, em crimes hediondos, submetendo-se os condenados por tais delitos ao disposto na Lei nº 8.072/90.” Destacou também ser incabível a liberdade provisória para crimes hediondos, já que a lei veda a fiança nesses casos. 

 

              O relator destacou em seu voto que a decisão original não se pautou unicamente no caráter hediondo do delito, acentuou ainda os elementos constantes dos autos para garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito e do grande clamor público. Além disso, o desembargador lembrou que a vítima ainda não havia sido interrogada em Juízo, reforçando a necessidade da manutenção da prisão do acusado.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Mantida condenação a acusado de roubar residência e empresa - Direito Penal

29-10-2009

Mantida condenação a acusado de roubar residência e empresa

               Sendo a materialidade e autoria delitiva comprovadas por intermédio de testemunhas, não há que se falar em absolvição. Em Tangará da Serra (distante 239 km ao médio-norte da Capital), um acusado de assaltar uma residência e uma empresa, que foi reconhecido por testemunhas, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 30 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A condenação ocorreu conforme a acusação de crime de roubo circunstanciado por ameaça exercida por meio de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, em continuidade delitiva (duas vezes), nos termos do disposto no art. 157, § 2º, I e II, com art. 71, parágrafo único e artigo 29, do Código Penal. O acusado buscou em Segunda Instância reformar a decisão, pugnando pela sua absolvição nos autos da Apelação nº 33093/2009, que foi negada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público).

 

              A defesa sustentou insuficiência probatória e a existência de um álibi que afastaria a possibilidade de participação no delito de roubo. Alternativamente, pugnou pela exclusão da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal (emprego de arma), argumentando que seria imprescindível a apreensão da arma, bem como o exame de eficiência da referida.

 

               Consta dos autos que em abril de 2008, por volta das 20h, na cidade de Tangará da Serra, o apelante e seu comparsa (não identificado na ação penal), mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, teriam invadido uma residência, amarrado as vítimas com fitas adesivas e roubado tênis, peças de roupa, boné e componentes de som automotivo, utilizando o carro da família para se evadirem do local, abandonando-o depois. Já em maio do mesmo ano, por volta das 17h, o apelante e seu comparsa teriam adentrado em estabelecimento comercial e da mesma forma, com emprego de arma de fogo, subtraíram R$ 8 mil, um notebook e dois aparelhos celulares. Uma das vítimas da empresa era a proprietária da residência assaltada anteriormente, que o reconheceu em uma loja de celulares e acionou a polícia. O acusado foi preso imediatamente por já ter mandado de prisão expedido e foi reconhecido por todas as vítimas na delegacia e também na fase judicial.

 

               O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, considerou a materialidade demonstrada pelo boletim de ocorrência e autos de avaliação, além dos autos de reconhecimento. Destacou que as duas testemunhas que poderiam sustentar álibis em favor do acusado, não conseguiram comprovação do fato e que, por outro lado, as testemunhas não teriam titubeado em reconhecer em detalhes os crimes.

 

               Quanto à grave ameaça exercida pelo uso de arma (inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal), conforme o magistrado, é dispensável a apreensão do artefato e exame de sua eficiência e potencialidade lesivas e observou que a doutrina e a jurisprudência firmam que basta o testemunho, como feito no caso, para comprovação. “Cumpre frisar, por necessário, que as vítimas afirmaram em juízo que o recorrente empregou a arma de fogo nas empreitadas criminosas em exame. (...) Uma vez que em se tratando de arma de fogo, a lesividade é presumida e integra a própria natureza do objeto, registrando-se que esse artefato pode, inclusive, ofender a integridade física da vítima, por ser instrumento contundente, apto a produzir lesões graves”, finalizou o relator que foi acompanhado pelos desembargadores, José Jurandir de Lima, revisor, e José Luiz de Carvalho, vogal.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Mantida condenação a acusado de roubar residência e empresa - Direito Penal

 



 

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Correio Forense - Remição de pena por trabalho é realidade para reeducandos em Juscimeira - Direito Penal

29-10-2009

Remição de pena por trabalho é realidade para reeducandos em Juscimeira

 

              A possibilidade de auferir renda mensal e de ter direito à redução de pena por dia trabalhado são alguns dos benefícios obtidos pelos reeducandos da Comarca de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá) inseridos no projeto da Associação de Proteção e Assistência aos Detentos (Apad), por meio do qual eles podem trabalhar diariamente numa horta. De acordo com o juiz diretor da comarca, Michell Lotfi Rocha da Silva, após a colaboração de toda a sociedade local, por meio da participação sistemática dos membros da Apad, foi possível a instalação dessa horta, onde são cultivados diferentes produtos, como pés de alface, rúcula, couve, cebolinha, salsa, coentro, pimenta, entre outros. 

 

             Conforme regulamentado no estatuto da Apad, toda produção é vendida no comércio local, sendo que 15% da renda são destinados para o bem comum de todos os detentos, 25% permanecem no caixa da associação para os novos investimentos e 60% são divididos entre os apenados que trabalham. O valor é depositado em caderneta de poupança individual, podendo ser repassado à família do reeducando, com sua expressa autorização.

 

               “O trabalho proporcionado ao reeducando, ao tempo em que o prepara para o retorno ao convívio em sociedade, resulta em diminuição da pena, pois a cada três dias de trabalho realizado é diminuído um dia de pena”, enfatizou o magistrado, destacando que somente os de bom comportamento são autorizados a trabalhar na horta.

 

              De acordo com o juiz Michell Lotfi da Silva, o Conselho da Comunidade da Comarca de Juscimeira foi instalado em 1º de dezembro de 2008, com a participação de variados segmentos da sociedade local. “As pessoas, de forma voluntária, se dispuseram a colaborar com a ressocialização dos reeducandos”, revelou. Na comarca, foi adotada a forma de associação para a constituição do conselho da comunidade, que recebeu o nome de Associação de Assistência e Proteção ao Detento e possui inclusive estatuto aprovado e registrado em cartório, com CNPJ. Ainda segundo o magistrado, após várias visitas e entrevistas com os detentos a Apad identificou algumas necessidades básicas que já foram atendidas, como a instalação de um bebedouro de água refrigerada e a viabilidade de trabalho para os reeducandos.

 

              A Apad tem sede provisória no Fórum da Comarca de Juscimeira e é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. A entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais do município em todas as tarefas ligadas à readaptação ao convívio em sociedade dos presos, condenados e egressos da comarca, exercendo suas atividades através da assistência à família, educação, saúde, recreação, profissionalização, jurídica, espiritual, entre outros.

 

              São atribuições da associação de assistência: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução penal; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Ministra nega pedido de liberdade para argentino preso por tráfico de drogas - Direito Penal

30-10-2009

Ministra nega pedido de liberdade para argentino preso por tráfico de drogas

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liberdade para o cidadão argentino A.D.C, preso duas vezes por tráfico ilícito de entorpecentes. A ministra é a relatora do Habeas Corpus (HC 101053) em que a defesa contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou anteriormente o pedido de liminar.

Em fevereiro de 2002, policiais militares e técnicos fazendários encontraram no bagageiro do veículo de transporte coletivo em que o argentino viajava duas malas com cocaína. O fato ocorreu no município gaúcho de Marcelino Ramos e, depois de apurado, constatou-se que as malas pertenciam ao argentino.

A prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal, com base no artigo 12 da Lei 6.368/76 e cumprida em Santos (SP), quando ele foi preso em flagrante pelo mesmo motivo. Em agosto do mesmo ano [2002] ele fugiu e foi para a Argentina, quando lá a Interpol conseguiu cumprir o mandado de prisão em junho de 2006.

Como o acusado se encontrava na Argentina, o juiz da Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, comunicou ao Ministério da Justiça o interesse na extradição de A.D.C de lá para o Brasil. O pedido de extradição foi concedido pela Justiça argentina, mas a defesa recorreu à Suprema Corte do país e o recurso ainda não foi julgado.

Em setembro do ano passado, a defesa do argentino recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a anulação do processo e o excesso de prazo para a prisão preventiva. Alegou que a denúncia foi recebida sem a apresentação de defesa preliminar. O pedido foi concedido em parte com relação à denúncia de forma a determinar a renovação dos atos processuais, mas a questão do excesso de prazo foi afastada.

Liminar

Ao analisar o habeas corpus em que a defesa pedia o relaxamento da prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que a instrução do pedido está deficiente, pois falta a cópia da petição do habeas corpus impetrado pela defesa no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a ministra, como o ato atacado na ação apresentada ao Supremo é a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o habeas corpus, a cópia do HC impetrado naquela Corte é imprescindível. “Na via tímida do habeas corpus, é imperiosa a apresentação de todos os elementos que demonstrem as questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória”, enfatizou a ministra.

Cármen Lúcia afirmou que, em primeira análise, as alegações da defesa sobre excesso de prazo não se comprovam e que isso só poderá ser apreciado quando do julgamento de mérito da ação. “Registre-se que a circunstância de haver demora na instrução, por si só, não é bastante para permitir que se afirme comportar a espécie pronta soltura do acusado preso”, concluiu a ministra Cármen Lúcia, ao indeferir o pedido de liminar.

Determinações

Após negar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia determinou o prazo de 10 dias para que a Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS) esclareça detalhadamente sobre o andamento do processo em que o argentino é denunciado por tráfico de drogas e também sobre o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Argentina.

A relatora do HC no Supremo também fixou o prazo de 10 dias para que o relator do caso no STJ forneça cópia do habeas corpus impetrado naquele Tribunal, para instruir o julgamento do processo no STF.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo - Direito Penal

30-10-2009

Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo

 

Por decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, M.E.P, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, deverá ser posto em liberdade. Ele foi julgado pelo crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal. A prisão cautelar foi determinada na sentença condenatória. O ministro Eros Grau concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 100819 impetrado pela Defensoria Pública do Pará em favor de M.E.P.

A Defensoria alegou que o condenado “permaneceu em liberdade durante oito anos, não praticou qualquer espécie de crime no transcurso desse tempo, além de possuir bons antecendetes, trabalho e residência fixa”. Sustentou que a prisão cautelar é uma medida excepcional e que deve estar bem fundamentada. A defesa impetrou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça, mas lá o ministro-relator negou andamento ao pedido. Inconformada, recorreu ao Supremo.

Ao analisar o pedido o ministro Eros Grau ressaltou que a gravidade do crime cometido serve para a fixação da pena-base, não à fundamentação da prisão cautelar. “Causa estranheza a afirmação de que o paciente, após permanecer oito anos em liberdade sem praticar qualquer delito, possa incutir temor à vítima. A prisão cautelar talvez fosse necessária à época dos fatos, não oito anos após”, ressaltou o ministro.

Eros Grau observou que o Plenário do Supremo no julgamento do RHC 84.078, do qual ele foi relator, reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença.

O ministro acrescentou que o não conhecimento da impetração do pedido de habeas corpus no STJ impediria a apreciação do caso pelo Supremo. “O caso, contudo, comporta exceção, face ao flagrante constrangimento ilegal a que submetido o paciente”, concluiu o ministro antes de deferir a liminar e determinar que ele seja posto em liberdade.

 

Fonte: STF


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Agência Brasil - Lula chama bandidos de “anormais” e diz que não há limites para ajudar o Rio - Segurança

 
28 de Outubro de 2009 - 15h54 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 15h54


Lula chama bandidos de “anormais” e diz que não há limites para ajudar o Rio

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O presidente Lula chamou hoje (28), no Rio de Janeiro, os criminosos de “anormais”, ao responder pergunta de um jornalista que queria saber por que o  Complexo do Alemão, na zona norte da cidade, ainda não havia sido pacificado. Segundo ele, o governo federal não tem limites para ajudar o Rio a combater o crime.

“Para nós, será uma coisa muito forte mostrar ao mundo que o Estado brasileiro e a parte boa da sociedade brasileira têm mais força que o crime organizado, que o narcotráfico. O Rio tem que ser tratado de forma muito especial, porque o Rio de Janeiro é uma caixa de ressonância para o mundo inteiro. Portanto, temos mais obrigações e mais compromissos com o Rio de Janeiro”, afirmou.

Segundo o presidente, é importante que os governos federal e estadual unam esforços para combater o crime e não “fiquem discutindo 'merreca' de dinheiro”. Lula está hoje no Rio de Janeiro, onde inaugurou um ginásio esportivo no entorno do Morro da Mangueira e se encontrou com o prefeito de Paris, Bertrand Delanoé.


Edição: João Carlos Rodrigues  



Agência Brasil - Lula chama bandidos de “anormais” e diz que não há limites para ajudar o Rio - Segurança

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Tarso defende ocupação policial de áreas controladas pelo crime no Rio de Janeiro - Segurança

 
28 de Outubro de 2009 - 16h03 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 18h07


Tarso defende ocupação policial de áreas controladas pelo crime no Rio de Janeiro

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu hoje (28) a ocupação policial de áreas atualmente controladas pelo crime organizado no Rio de Janeiro. Ressaltou, no entanto, que a ação [de ocupação] deve ser combinada com projetos de natureza preventiva.

"Se dissermos que vamos cercar as favelas para impedir que drogas e armas entrem na comunidade, estaremos passando à população [a idéia de] algo impossível de ser entregue. Esse cerco tem que ser feito, mas tem que ser permanente. O trabalho policial estadual é fundamental, mas a permanência de serviços e da força pública também são fundamentais, e se não tivermos uma visão global estaremos apenas tomando medidas paliativas", afirmou o ministro. 

O combate à criminalidade na capital fluminense, segundo Genro, tem que ser “modelar, já que a cidade, por sua importância simbólica, se constitui em um foco importantíssimo para a execução de ações de segurança pública".

“O Rio de Janeiro é um foco importantíssimo não só pela realização das Olimpíadas, mas por sua representatividade”, disse o ministro durante audiência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Urbana da Câmara dos Deputados, onde falou sobre as ações e os investimentos em segurança pública do governo federal no Rio de Janeiro. 

Tarso Genro informou que o governo federal já repassou, desde 2005, cerca de R$ 700 milhões para investimentos em segurança em todo o estado. Alertou, no entanto, que a violência não é uma particularidade do Rio de Janeiro, acrescentando  que se não for corretamente combatida, se espalhará por muitas outras regiões metropolitanas, "como já acontece".  

“Em algumas regiões metropolitanas isso já ocorre, como em zonas inteiras de pistolagem na Região Nordeste, onde há uma situação tão dramática ou pior que a do Rio de Janeiro, mas que como não tem a mesma visibilidade política, os problemas passam despercebidos”, declarou o ministro.



EDição: Fernando Fraga  


Agência Brasil - Tarso defende ocupação policial de áreas controladas pelo crime no Rio de Janeiro - Segurança

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Tarso defende vinculação de recursos para a segurança pública - Segurança

 
28 de Outubro de 2009 - 18h37 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 18h37


Tarso defende vinculação de recursos para a segurança pública

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, voltou a defender que os recursos para a segurança pública estejam vinculados, ou seja, que sejam obrigatoriamente gastos na prevenção e no combate ao crime. A vinculação de recursos já acontece em áreas como saúde e educação, para as quais há percentuais mínimos a serem aplicados pelos governos federal, estaduais e municipais.

“Sou favorável a recursos vinculados para a segurança pública, [recursos] que sejam repassados por meio de fundos específicos que permitam o controle [dos repasses] tanto pelas autoridades quanto diretamente pela sociedade”, declarou o ministro durante audiência realizada hoje (28) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Urbana, da Câmara dos Deputados.

Para o ministro, em resposta aos que exigem que a segurança pública passe a ser uma política de Estado, o Congresso, “em breve”, terá que discutir a vinculação dos recursos, entre outros aspectos, como eventuais mudanças constitucionais que permitam à União passar a orientar as ações de combate ao crime implementadas pelos estados em casos excepcionais.

“Será que não precisamos mexer em algo na Constituição Federal para que a União possa ter um outro papel, podendo temporariamente orientar as políticas de combate ao crime”, sugeriu o ministro, declarando não ter opinião formada sobre o assunto e garantindo que tais mudanças não são urgentes.

“Urgente é aprofundarmos a discussão sobre as revisões normativas necessárias para só então verificarmos se teremos que, em algum momento, aprimorar a Constituição”, disse Genro.

Convidado a participar da audiência para tratar das ações de enfrentamento ao crime organizado no Rio de Janeiro, o ministro disse que a falta de tradição de colaboração com a União impediu que os estados e municípios organizassem uma estrutura para gastar adequadamente os recursos repassados pelo governo federal. Segundo o ministro, o ministério já liberou cerca de R$ 420 milhões para que estados e municípios construam ou reforme presídios, dinheiro que ainda não foi usado por problemas técnicos.  

“É um problema que não deriva da liberação de recursos pelo Ministério da Justiça, mas sim problemas que os governadores estão enfrentando e que esperamos que eles resolvam proximamente”, disse o ministro, garantindo já ter liberado quase 90% do orçamento do ministério para este ano.



Edição: João Carlos Rodrigues  


Agência Brasil - Tarso defende vinculação de recursos para a segurança pública - Segurança