07-03-2011 07:00Júri para homem acusado de matar irmão de desafeto em ato de vingança
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que designou sessão do Tribunal do Júri para julgamento de Edilson Francisco de Souza, acusado do homicídio de Vilson Rodrigues, ocorrido por volta do meio-dia de 21 de março de 2004.
O assassinato, segundo o Ministério Público, ocorreu por vingança. Há relatos de que as duas famílias nutriam desavenças históricas. Os autos informam sobre um desentendimento havido anteriormente entre o réu e um irmão da vítima, que trabalha como segurança em um estabelecimento noturno.
Em recurso ao TJ, Edilson alegou legítima defesa própria ou de terceiro, já que estava ameaçado de morte pela família Rodrigues. Seus argumentos não foram acolhidos pela 3ª Câmara Criminal.
Segundo o desembargador Alexandre d'Ivanenko, além do laudo pericial, há fortes indícios de que o réu foi o autor dos disparos que provocaram a morte da vítima.
Aliado a isso, completou o magistrado, existe a confissão do próprio réu em depoimento prestado na fase policial. A decisão que confirmou o envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Correio Forense - Júri para homem acusado de matar irmão de desafeto em ato de vingança - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário