20-11-2011 08:30Assassinos de deputada em Alagoas vão a júri após 13 anos
Passados quase 13 anos do assassinato da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL) – fuzilada com o marido e dois parentes em casa -, a Justiça enfim vai levar os assassinos ao banco dos réus. O júri popular foi marcado este mês para o dia 16 de janeiro de 2012.
O julgamento fechará assim um dos dez casos de impunidade, selecionados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mais afetam hoje a credibilidade do Poder Judiciário e mancham a imagem do País no exterior.
O ex-deputado Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante do crime, e os quatro suspeitos apontados como autores não têm mais chance de adiar o julgamento. O juiz André Granja, da 1.ª Vara Federal de Alagoas, decidiu que novos recursos, sempre possíveis no sistema penal brasileiro, não terão efeito suspensivo e só serão apreciados depois do julgamento.
Em mais de 12 anos de tramitação, o processo sofreu várias reviravoltas, envolvendo conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Estadual, além de sucessivos recursos movidos pelos réus, o que atravancou a ação. Mesmo após a confissão de participantes do assassinato e a conclusão da investigação, o caso ainda não teve um desfecho e os réus estão até hoje em liberdade.
Na varanda. O processo, que forma uma pilha mais de 6 mil páginas em 29 volumes, passou pelas mãos de uma dúzia de magistrados de primeira e segunda instância, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre idas e vindas, a causa tramitou seis anos na Justiça estadual, até ser reconhecida a competência federal.
Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo
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Correio Forense - Assassinos de deputada em Alagoas vão a júri após 13 anos - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Correio Forense - Assassinos de deputada em Alagoas vão a júri após 13 anos - Direito Penal
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