quarta-feira, 19 de maio de 2010

Correio Forense - PRE/RJ denuncia deputado por desobediência, injúria, difamação e desacato - Direito Penal

09-05-2010 09:00

PRE/RJ denuncia deputado por desobediência, injúria, difamação e desacato

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) denunciou o deputado estadual Marcos Abrahão pelos crimes de desobediência eleitoral, injúria, difamação e desacato a funcionário público.

Na denúncia, que será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a PRE ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de relevância no Poder Legislativo fluminense "não o torna um jurisdicionado acima da lei, tampouco tem o condão de lhe emprestar imunidade parlamentar".

Entenda o caso – No último mês de março, em sala adjacente ao Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o denunciado desacatou um oficial de Justiça, que cumpria o Mandado de Notificação nº 35, expedido pelo Juiz da 172ª Zona Eleitoral.

Conforme certidão do oficial de Justiça, o deputado Marcos Abrahão, ao tomar ciência entrega de mandado, começou a xingar e proferir palavras de baixo calão e rasgou ostensivamente a comunicação que lhe foi entregue pelo oficial, saindo em direção ao Plenário da Alerj.

Com a certidão exarada pelo oficial de justiça, o juiz encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral uma representação criminal contra o deputado.

Dos crimes – Ao dizer as frases "Eu quero que este juiz vá ...(sic)" e "Eu não vou obedecer porra nenhuma (sic)", o deputado Marcos Abrahão incorreu em crime de desobediência eleitoral, sobre o qual dispõe o artigo 347 do Código Eleitoral: recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embargos à sua execução.

A PRE entende que as expressões não foram empregadas em razão do exercício ou em defesa de seu mandato político conquistado nas urnas, mas sim para garantir a continuidade de um ilícito eleitoral detectado pela equipe de fiscalização de propaganda eleitoral da 172ª Zona Eleitoral.

O denunciado também imputou fato ofensivo (crime de difamação, art. 139 do Código Penal) e ofendeu a dignidade e o decoro (crime de injúria, art. 140 do Código Penal) do Juiz da 172ª Zona Eleitoral, em Búzios, quando disse, entre outras, a frase: "Este Juiz é um safado".

Na mesma ocasião, o denunciado recusou cumprimento da Justiça, que determinava a retirada de circulação, em 48 horas, de adesivos fixados em veículos automotores que trafegam na circunscrição da 172ª Zona Eleitoral, com os dizeres "DEP ESTADUAL MARCOS ABRAHÃO ESSE NOME DÁ TRABALHO", por configurarem propaganda eleitoral extemporânea.

O deputado ainda cometeu o crime de desacato a funcionário público, em relação ao oficial de justiça designado para cumprir o mandado.

Fonte: PGR


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