22-05-2010 12:00Ministro arquiva HC de comerciário preso por atropelar e matar durante racha em Ilhéus (BA)
[color=#385260]O ministro Dias Toffoli recusou o pedido de Habeas Corpus (HC 103890) impetrado pelos advogados de T.S.O., preso preventivamente por atropelamento e homicídio quando participava, supostamente embriagado, de disputa automobilística conhecida como racha numa via pública de Ilhéus (BA).
A defesa pediu a liberdade alegando que o decreto de prisão preventiva, da primeira instância, não tinha fundamentação. Isso seria, na opinião dos advogados de T.S.O., constrangimento ilegal suficiente para superar a Súmula 691 do Supremo.
A súmula impede o tribunal de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar pela instância inferior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.
Esse mesmo enunciado levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a arquivar HC semelhante, já que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não julgou o mérito do HC impetrado pelos advogados de T.S.O. Ou seja, se o Supremo julgasse o HC, haveria dupla supressão de instância. "Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instâncias", afirmou Dias Toffoli.
[/color]
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Correio Forense - Ministro arquiva HC de comerciário preso por atropelar e matar durante racha em Ilhéus (BA) - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário