17-03-2010 06:30Justiça nega a casal Nardoni suspensão de julgamento
[color=#616161]O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (16) um novo pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. A solicitação pretendia suspender o julgamento do casal, marcado para a próxima segunda-feira (22).
No documento, o desembargador Luís Soares de Mello afirma que o pedido tem "nítido caráter protelatório, (...) cujo acolhimento eventual faria apenas retardar, mais ainda, o necessário julgamento em Plenário da emblemática causa judicial".
A reportagem do R7 tentou entrar em contato com o advogado do casal, Roberto Podval, e foi informada que ele não falará com a imprensa.
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Fonte: R7
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Correio Forense - Justiça nega a casal Nardoni suspensão de julgamento - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Correio Forense - Justiça nega a casal Nardoni suspensão de julgamento - Processo Penal
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