16-01-2012 20:00Mandante da Chacina de Malacacheta deve continuar preso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus feito por Aldécio Nunes Leite, acusado de ser o mandante da Chacina de Malacacheta. Ele pedia a concessão de indulto – extinção da punibilidade.
De acordo com a denúncia, seis criminosos executaram a tiros sete pessoas da família Cordeiro Andrade, por conta de um desentendimento com a família do mandante. O crime aconteceu na fazenda Canadá, no município de Malacacheta, Minas Gerais, em fevereiro de 1990.
O ministro Ari Pargendler negou a liminar porque o pedido urgente implica o exame do próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz.
Fonte: STJ
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Correio Forense - Mandante da Chacina de Malacacheta deve continuar preso - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Correio Forense - Mandante da Chacina de Malacacheta deve continuar preso - Direito Penal
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