16-01-2012 19:00Acusados de tráfico de drogas na cidade paranaense de Pato Branco têm liminar negada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar a quatro pessoas acusadas pelo crime de tráfico de drogas. Elas queriam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena.Pargendler negou a liminar por considerar que o pedido urgente exigia o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não é possível em juízo preliminar. O mérito será julgado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
Segundo a Divisão Estadual de Narcóticos que atende o núcleo de Pato Branco (PR), as investigações sobre a quadrilha tiveram início após denuncia feita à Narcodenúncia, que motivou a prisão de 11 pessoas.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Correio Forense - Acusados de tráfico de drogas na cidade paranaense de Pato Branco têm liminar negada - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário