04-06-2011 13:00Tribunal de Justiça proíbe Marcha da Maconha por apologia às drogas
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), emitida pelo desembargador João Timóteo de Oliveira, proibiu a Marcha da Maconha, que começou no início da tarde desta sexta-feira (3/6), sob o argumento de que a manifestação faz apologia ao uso de drogas. Diante da decisão, o grupo de manifestantes, impedidos de continuar o protesto da Catedral até o Congresso Nacional, decidiu pôr fim à marcha e transformá-lo em um ato pela liberdade de expressão.
O desencontro de informações levou o tribunal a divulgar uma nota oficial em sua página na internet, retirada do ar minutos depois. A nota dizia que o juiz não havia acatado o pedido do Ministério Público de cancelar a marcha e que apenas atos ilícitos seriam combatidos, como uso e porte de drogas.
A PM aconselhou que todos os cartazes que continham a palavra maconha ou a folha da planta desenhada fossem, ou guardados ou alterados. O grupo, então, substituiu a grafia. Onde estava escrito "maconha" ficou grafado "pamonha" e, apesar da alusão clara à droga, não foram impedidos de se manifestar dessa maneira.
Neste momento eles estão sentados na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), dispostos de modo que, visto de cima, o desenho se pareça com uma folha de maconha.
Fonte: Correioweb
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Correio Forense - Tribunal de Justiça proíbe Marcha da Maconha por apologia às drogas - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário