quinta-feira, 9 de junho de 2011

Correio Forense - STF nega admissibilidade de ação do governo italiano - Processo Penal

09-06-2011 13:00

STF nega admissibilidade de ação do governo italiano

 

Por 6 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (arquivou) a Reclamação (RCL 11243) em que o governo da Itália apontou ilegalidade do ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que negou a extradição do ex-ativista Cesare Battisti. Para a maioria dos ministros, um Estado estrangeiro não tem legitimidade de contestar no Supremo um ato soberano do Estado brasileiro.

A consequência da decisão é que o pedido feito pelo governo da Itália na reclamação não terá o mérito analisado no STF. Essa foi a posição dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. Já os ministros Gilmar Mendes (relator da reclamação), Ellen Gracie e Cezar Peluso defenderam que o pedido do governo italiano teria de ser analisado no mérito.

Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos.

Soberania nacional

“Hoje estamos julgando uma questão sobre a soberania nacional, a soberania do nosso país”, afirmou o ministro Luiz Fux. Para ele, cabe ao Supremo somente aferir os requisitos de possibilidade da extradição, podendo o Presidente da República decidir se extradita ou não.

“Então, não está em jogo o acórdão (decisão colegiada) do STF que determinou que o Presidente possa extraditar conforme o seu poder, na forma do tratado. Isso é o óbvio”, afirmou.

“Estamos em face de um litígio entre dois Estados soberanos”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao sustentar que o Estado italiano não tem legitimidade para propor a reclamação.

Segundo explicou, o caso não se enquadra na hipótese da alinea “e” do inciso I do artigo 102 da Constituição. Esse dispositivo determina que compete ao Supremo julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. “Não é esta a hipótese”, concluiu.

O ministro Marco Aurélio também afirmou que a análise de extradição, pelo STF, limita-se a avaliar a legitimidade ou não do pedido. Ele classificou como “inconcebível” que um Estado estrangeiro conteste, por meio do pronunciamento do STF, em um processo de extradição, “um ato do Presidente da República na condução da política internacional”. Segundo ele, esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. “É um ato essencialmente político, restrito, portanto, à atuação do Poder Executivo”, disse.

Tratado de extradição

O ministro Gilmar Mendes defendeu que o mérito da reclamação fosse analisado ao apontar um “inegável” interesse do Estado italiano na causa. Segundo ressaltou, a decisão tomada pelo Supremo na extradição determinou expressamente que o Presidente da República deveria pautar-se pelo que está estabelecido no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.

“É evidente a existência de um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália e até me pareceu algo meio que ultramontano (que ou o que está além dos montes) essa invocação de soberania nesses limites, nos contextos em que estamos inseridos, no chamado modelo de Estado cooperativo”, disse. “Cada vez mais os Estados se entrelaçam nessas relações. Os tratados assumem, inclusive, força, às vezes, de norma superior ou idêntica à Constituição.”

Segundo o ministro, não há soberanos no âmbito do Estado Democrático de Direito, em que “todos estão submetidos à Constituição”. Nesse sentido, o ministro defendeu que o ato do ex-presidente da República no sentido negar a extradição de Battisti fosse analisado pelo Plenário do Supremo.

Fonte: STF


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