12-01-2011 08:30Negado pedido de trancamento de inquérito contra advogado que desacatou juíza
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (10), habeas corpus que pretendia trancar inquérito policial instaurado contra advogado que desacatou juíza durante audiência.
O advogado José Carlos Fabri discutiu com uma magistrada de Itapecerica da Serra, região metropolitana da capital, durante audiência ocorrida em julho deste ano. Por esse motivo, a juíza instaurou inquérito policial contra Fabri por crime contra a honra. Visando o trancamento do inquérito, ele impetrou um habeas corpus.
Segundo o relator da ação, desembargador Ivan Marques, não há como admitir que não houve crime. "As partes devem ser ouvidas para se apurar os fatos. E o inquérito policial é o meio apropriado para isso." Com base nesse argumento, negou o pedido.
A decisão, unânime, teve ainda os votos dos desembargadores Teodomiro Méndez e Almeida Sampaio.
[url=https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI000LUVL0000/t_blank]Habeas Corpus nº 0444881-51.2010.8.26.0000[/url]
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Correio Forense - Negado pedido de trancamento de inquérito contra advogado que desacatou juíza - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário