segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Correio Forense - Engenheiro argentino residente no Brasil pede liberdade ao STF - Direito Penal

01-01-2011 15:00

Engenheiro argentino residente no Brasil pede liberdade ao STF

O engenheiro argentino L.A.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106831, pedindo a expedição, em caráter liminar, de alvará de soltura, pois se encontra há mais de três meses preso preventivamente  (atualmente, no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro), sem que até agora tivesse conhecimento das acusações contra ele levantadas e sem que haja previsão sobre a oitiva de testemunhas e a instrução e julgamento do processo penal em curso na 1ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.

Ele alega que reside há 23 anos no Brasil, é casado com brasileira e pai de dois filhos brasileiros, tem residência fixa (em Jaguariúna – PR e em Cabo Frio – RJ),  profissão e ocupação definidas (é engenheiro e possui lojas de informática no Estado do Rio de Janeiro) e não possui antecedentes criminais, nem no Brasil nem na Argentina. Estaria preso apenas por reivindicar a restituição de um imóvel e porque, no passado, teve sua extradição requerida pelo governo argentino, porém extinto pelo STF.

Alegações

Em petição manuscrita endereçada ao STF, ele relata que um pedido de sua extradição (EXT 775) foi extinto e que se encontra sob abrigo da Lei 9.474/97 (Lei do Refúgio) em virtude de pedido de refúgio em seu favor formalizado pela ex-senadora Heloísa Helena (PSOL/AL) ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Também respondeu a dois inquéritos policiais, formados a partir do recebimento do pleito extradicional da República Argentina que, depois de uma década de investigações, não chegaram a nenhuma conclusão sobre uma eventual participação dele na prática de qualquer delito.

Ele atribui a circunstância de estar preso e sendo processado ao fato de ter pleiteado, nos autos de ação cautelar de cooperação jurídica internacional direta, distribuída sob o nº 2005.51.01.501095/4 à 5ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, a posse e propriedade de um imóvel que afirma ter adquirido legalmente do cidadão suíço Mike Niggli.

Ocorre que, ainda conforme seu relato, em setembro de 2008, por ordem da juíza da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi despejado do imóvel mencionado, sem que dele pudesse retirar móveis, computadores, eletroeletrônicos, equipamentos, documentos e outros pertences que lá se encontravam.

Entretanto, segundo informa, nos autos do HC 96114, o STF  ordenou, em setembro de 2008, a suspensão do curso do processo na 5ª Vara e, posteriormente, em dezembro daquele ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu anular o citado procedimento de cooperação internacional direta, ao julgar o mérito do HC 114.743.

Entretanto, conforme alega o engenheiro, em vez de acatar tais decisões, a 5ª Vara “passou a perseguir raivosamente o impetrante e outras pessoas, todas vítimas de Mike Niggli – que pleiteavam, naquele juízo, o reconhecimento de seus direitos à posse e propriedade de alguns dos bens que foram alcançados por medidas constritivas adotadas no curso do processo anulado pelo STJ”.

Assim, segundo ele, a 5ª Vara Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) teriam começado, “ardilosamente”, a levantar a suposta falsidade de alguns dos documentos que instruíram petições formuladas por seus advogados no processo em curso na 5ª Vara Criminal.

Desse modo, acusações, segundo ele “genéricas”, levaram à instauração de inquérito policial distribuído à 1ª Vara Federal Criminal do RJ sob o nº 2010.51.01.804332-12, que ensejou uma série de medidas cautelares, como o monitoramento telefônico; a quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico, de dados e correspondência, além de buscas e apreensões, em que nada se teria comprovado contra ele.

Entretanto, “objetivando ao mesmo tempo denegrir a imagem do suplicante e induzir a erro o magistrado federal”, tais órgãos teriam consignado “falsamente” no relatório do caso: que ele se encontraria em lugar incerto e não sabido, embora resida há 12 anos nas mesmas cidades (Jaguariaíva - PR e Cabo Frio – RJ); que não possuiria nem família, nem trabalho, nem profissão definidas; que se trataria de estrangeiro foragido; que ele seria “contumaz falsificador”; que se utilizaria de diversos nomes e que seriam falsos ideologicamente alguns dos documentos que instruíram petições formalizadas pelos advogados que atuaram no processo que correu na 5ª Vara Federal Criminal, relativamente a imóvel adquirido de cidadão suíço.

Em vista disso, conforme relata, teria sido decretada sua prisão preventiva, tendo ele sido preso em 2 de setembro deste ano e colocado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que só foi modificado quando ele fez greve de fome, que motivou sua transferência para o Presídio Ary Franco, no Rio, onde hoje se encontra.

Ele alega flagrante ilegalidade de sua prisão e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF (que veda a concessão de liminar em HC, quando igual medida tiver sido negada por relator de processo semelhante em Tribunal Superior), já que o STJ lhe negou igual pedido, anteriormente negado também pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Sustenta que não foi preso em flagrante, nem cometeu qualquer delito, sendo apenas segregado cautelarmente por tratar-se de estrangeiro que alguma vez respondeu a processo de extradição e, sobretudo, porque pleiteia a restituição de um imóvel que lhe pertence, o que teria irritado a magistrada federal da 5ª Vara.

“Note-se que, nada obstante o evidente excesso de prazo que se verifica na prisão preventiva, a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro até hoje não adotou qualquer providência que comporte dar sequência à ação penal, limitando-se a deixar o suplicante depositado, por tempo indeterminado, jogado no fundo do cárcere”, sustenta.

Diante de tais argumentos pede, liminarmente, a expedição de alvará de soltura e, no mérito, que seja concedida a ordem de habeas corpus, “por medida de justiça”.

Impetrado na data de ontem (28), o HC foi encaminhado à Presidência do STF, que responde pelos casos mais urgentes durante o recesso do Judiciário, que vai até o fim de janeiro.

Fonte: STF


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