quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Correio Forense - Traficante descoberto por causa da prisão de inquilino tem pena confirmada - Direito Penal

10-08-2010 06:00

Traficante descoberto por causa da prisão de inquilino tem pena confirmada

       

   O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Maravilha e condenou Pedro dos Santos à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico ilegal de drogas.

    O fato curioso é que o acusado, conhecido como Pedro Bola, foi flagrado por tráfico no momento que seu inquilino José Eduardo Barbosa seria preso por não pagar pensão alimentícia ao filho.

   Os policiais foram com este até a residência, quando notaram o nervosismo de Bola e decidiram revistar o imóvel, oportunidade em que apreenderam 12 pedras e um torrão de crack, um torrão de maconha e mais a quantia de R$ 85,00, em dinheiro.

    Em sua apelação para o TJ, ele alegou que não há elementos para provar que as drogas pertenciam a ele. Alternativamente, postulou a redução da reprimenda. A 2ª Câmara Criminal, responsável pelo caso, entendeu que o conjunto probatório é consistente para embasar a condenação.

   Os relatos dos agentes, do inquilino e, inclusive, de usuários comprovam a venda de entorpecentes. Conforme a polícia, na época, o réu já era investigado pelo mesmo crime.

    “Vale consignar que em nenhum momento observa-se motivos para se descredibilizar as palavras dos policiais. Os testemunhos prestados foram uníssonos e harmônicos na essência do conteúdo, não demonstrando qualquer ação maliciosa ou procedimento eivado de suspeição. Ademais, a defesa não logrou demonstrar eventual interesse escuso dos policiais em modificar a veracidade dos fatos”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Traficante descoberto por causa da prisão de inquilino tem pena confirmada - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário