25-01-2010 11:30Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa
Capitão Assumção: trotes aumentam a despesa com manutenção de serviços essenciais.De autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), o Projeto de Lei 6441/09 transforma em crime a prática do "trote" para a autoridade pública, punível com detenção de um a dois anos e multa.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê que os valores arrecadados com a medida serão revertidos para o "aparelhamento e manutenção dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros".
A lei atual pune quem faz falsa comunicação de um crime, mas o deputado observa que é preciso inibir também os avisos falsos de incêndios e desastres, entre outros. O projeto abrange os trotes feitos não apenas por telefone, mas por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet. No caso dos menores de idade, a prática será considerada como ato infracional.
Capitão Assumção argumenta que "os trotes causam o aumento desnecessário da despesa operacional do governo para manutenção de serviços essenciais para o cidadão, como bombeiros, polícia e emergências de saúde".
Fonte: Agência Câmara
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Correio Forense - Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Correio Forense - Trote poderá ser punido com detenção de até 2 anos e multa - Direito Penal
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