28-01-2010 09:45Preso em flagrante por atentado violento ao pudor pede HC ao Supremo
Preso em 25 de setembro de 2008, sob a acusação de atentado violento ao pudor, o aposentado J.E. impetrou Habeas Corpus (HC 102475) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, por meio do qual espera responder a processo em liberdade.
Morador de Francisco Beltrão (PR), o acusado alega estar submetido a constrangimento ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade provisória. A Corte julgou, neste caso, a presença de crime hediondo como motivo suficiente para a manutenção da prisão em flagrante. Outro fato relevante para a decisão do Tribunal foi o fato de o réu ter respondido preso à ação penal, devendo recorrer na mesma condição.
No habeas apresentado ao STF, o réu pede o direito de liberdade provisória baseado no fato de não ter antecedentes criminais, bem como no argumento de não representar perigo à sociedade. Além disso, no ato da prisão alega ter havido violação expressa do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece os critérios para a decretação de prisão preventiva. O acusado também avalia que a consideração exclusiva do caráter hediondo do delito é insuficiente para a manutenção de sua prisão.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Correio Forense - Preso em flagrante por atentado violento ao pudor pede HC ao Supremo - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário