19-12-2009TJ condena falso veterinário que, sem perícia, provocou morte de cadela
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso da Promotoria de Justiça de Joinville contra sentença daquela comarca que havia absolvido Lorenir José Felisbino da acusação de tratos a animais, além de estelionato, já que fazia crer que era veterinário profissional.
No recurso, o MP sustentou que embora fosse correta a decisão de absolver o apelado do crime de estelionato, o mesmo não se pode aplicar ao crime de maus tratos a animais ( art. 32, § 2º, da Lei n. 9.605/98). O crime está materializado por meio do relatório de fiscalização, do atestado da clínica veterinária do réu e, em especial, das fotos trazidas ao processo que, por sua vez, demonstram, de forma inequívoca, a extensão das lesões provocadas, afirmou o relator da matéria, desembargador Alexandre dIvanenko.
Segundo o magistrado, a autoria do crime ficou comprovada pelas testemunhas que afirmaram que o acusado fazia suas cirurgias na clínica instalada em sua residência, inclusive internando animais por diversos dias. Ele explicou que, embora o réu não quisesse matar os animais, assumia o risco de fazê-lo, já que sabia não poder exercer a veterinária, mas, ainda assim, conduziu cirurgias.
De acordo com os autos, em razão da falta de conhecimento técnico para realização do procedimento médico-cirúrgico, o denunciado feriu e mutilou os órgãos internos e suturou o corte cirúrgico com fios de algodão, impróprios para o procedimento, causando maus-tratos que deram causa à morte de uma cadela dias após. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Correio Forense - TJ condena falso veterinário que, sem perícia, provocou morte de cadela - Direito Penal
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