15-06-2012 16:00Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus
A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a mulher denunciada por furto de celular no valor de R$ 80, pertencente a uma amiga. Ela conhecia a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança para consumar o crime.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. O relator do caso no STJ levou em conta que a mulher teria agido sozinha, tirando proveito de seu relacionamento e de momento de distração da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou.
Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente, portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou o ministro. A Turma negou o pedido de habeas corpus de forma unânime.
Fonte: STJ
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Correio Forense - Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Correio Forense - Ré acusada de furtar celular de amiga não consegue habeas corpus - Direito Penal
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