quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Correio Forense - Ministro Gilmar Mendes arquiva inquérito contra deputado federal a pedido da PGR - Direito Penal

24-11-2010 06:00

Ministro Gilmar Mendes arquiva inquérito contra deputado federal a pedido da PGR

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 2311, conforme pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito foi aberto em 2006 contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PFL-BA) e seu filho Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães Junior, para apurar supostos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça.

De acordo com informações prestadas pelo Ministério Público do estado da Bahia (MP/BA), Washington dos Santos Teixeira, ex-motorista da família do parlamentar, apresentou-se como vítima de agressões físicas por parte do deputado, durante discussão numa garagem, onde foi obrigado a entrar no carro do parlamentar, sob ameaça de morte. No entanto, Paulo Magalhães negou qualquer ato violento contra o depoente. Afirmou que apenas solicitou ao motorista que o acompanhasse a uma delegacia policial, sem uso de “qualquer atitude violenta”. Porém, no trajeto para a delegacia, Washington teria fugido do carro quando pararam em sinal de trânsito.

A PGR apurou que  não existem provas sobre a veracidade das informações prestadas pelo ex-motorista. Assim, requereu o arquivamento do inquério pela inexistência de elementos que comprovem a prática dos delitos.

Para o ministro Gilmar Mendes, “da leitura dos elementos colhidos nas investigações, observa-se a inexistência de acervo probatório mínimo apto a comprovar as condutas descritas nos artigos 129 e 146 do Código Penal aos investigados Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães e Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães Júnior”. Afirma ainda, o ministro, que se encontra prescrito, de igual forma, o crime do artigo 146, apontado na acusação.

O ministro Gilmar Mendes frisou ainda que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 21, XV, do Regimento Interno do STF, que atribui ao relator competência para arquivar inquérito, quando assim for requerido pelo procurador-geral.

 

Fonte: STF


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