05-03-2010 06:00Moto usada para cometer crimes não será devolvida ao proprietário
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Neri Conte, que buscava reverter decisão da Comarca de São Domingos localizada no Oeste do Estado - que declarou o perdimento de uma moto Honda CG/150 Titan em favor do Estado por conta de sua utilização no tráfico de drogas. Neri sustentou que a moto era de sua propriedade e que a polícia não apresentou provas de seu uso no comércio de entorpecentes.
Segundo se apurou nos autos, contudo, Neri vendeu a moto para Jair Lichescki, que acabou preso três dias depois envolvido este sim com o tráfico. Neri, ao apresentar em juízo os cheques que recebeu de Jair, deu provas que já não era mais o legítimo proprietário da moto ao tempo da prisão e sucessiva ação penal que culminou no perdimento do bem em favor do Estado.
Logo, não há provas de que o apelante fosse indiscutivelmente o proprietário do bem reclamado, tendo fundamentado seu pedido exclusivamente no fato de não ter recebido o valor relativo à venda que teria pactuado com Jair. Assim, a questão envolvendo o alegado prejuízo de Neri se reveste de natureza eminentemente civil, devendo ser tutelada no juízo competente, explicou o relator da matéria, desembargador Torres Marques. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Moto usada para cometer crimes não será devolvida ao proprietário - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 5 de março de 2010
Correio Forense - Moto usada para cometer crimes não será devolvida ao proprietário - Direito Penal
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