sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Ex-secretário do governador Arruda pede liberdade ao Supremo - Direito Penal

18-02-2010 08:45

Ex-secretário do governador Arruda pede liberdade ao Supremo

 

O ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Welligton Moraes impetrou Habeas Corpus (HC 102760), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para que responda em liberdade ao processo criminal por tentativa de suborno a uma testemunha e falsidade ideológica. O advogado do ex-secretário sustenta a ilegalidade da prisão e, principalmente, a sua desnecessidade. Welligton está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

A defesa do ex-secretário alega que, embora Welligton seja acusado de tentar subornar  uma testemunha com o objetivo de beneficiar o governador do DF, José Roberto Arruda, ele não é citado no inquérito nº 650, do Superior Tribunal de Justiça, que investiga supostos desvios e apropriação de dinheiro público. “[Ele] não responde a crimes de suposta malversação de dinheiro público”, sustentou o advogado. O ministro Marco Aurélio pediu com urgência  informações sobre o envolvimento de Welligton no inquérito do STJ.

A defesa do ex-secretário diz no HC que, por não ser mais ocupante do cargo de secretário de estado, Welligton não teria interesse em tumultuar o processo instaurado contra outras pessoas, no qual ele nem é investigado. Para o representante legal de Welligton, a situação dele distingue-se da do próprio governador afastado, uma vez que a participação do ex-secretário na suposta tentativa de suborno “teria sido pontual e limitada, em suposta obediência ao governador, que inclusive teria ordenado sua retirada da suposta negociação”.

O advogado defendeu ainda a tese de que a falsidade ideológica não seria um crime em si, mas uma consequência direta do crime de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha (artigo 343 do Código Penal). “O alegado crime de falsidade ideológica não passa de mero exaurimento de alegado crime previsto no artigo 343”, citou no HC. Se aceita a alegação de que não houve a tipificação de falsidade ideológica, a defesa de Welligton acredita que a pena privativa de liberdade, por ter seu tempo máximo calculado em quatro anos, poderá ser substituída por pena restritiva de direitos.

 

Fonte: STF


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